A Justiça decidiu, nesta última segunda-feira (25), por não conceder ao ex-prefeito de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida de Souza, o direito em poder voltar para o cargo e recuperar seus direitos políticos.
O magistrado de Canavieiras, Bruno Borges Lima Santos, julgou improcedente a ação anulatória movida pelo ex-gestor de Canavieiras contra a Câmara Municipal de Vereadores do Município, ação esta sob o número 8000967-56.2023.8.05.0043.
Em sua decisão, o magistrado asseverou: “tendo o processo administrativo respeitado as normas aplicáveis à espécie e observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, como é o caso dos autos, a atuação jurisdicional deve ser autocontida (judicial self-restraint), em respeito à separação dos poderes e às decisões políticas tomadas pelo Poder Legislativo no exercício de sua competência constitucional”.
“No caso dos autos, inexiste violação direta à Constituição Federal ou ao devido processo legal que justifique a intervenção judicial. Todas as alegações do autor – não inclusão da denúncia na ordem do dia, suposto vício no sorteio para composição da Comissão, alegada parcialidade do Presidente da Comissão, forma das intimações – dizem respeito a questões interna corporis ou interpretação de normas regimentais.”, sustentou o juiz.
Segundo o advogado da Câmara Municipal de Canavieiras, Thiago Santos Bianchi, a decisão ratificou toda a lisura com que a Casa Legislativa tratou a matéria.
“Em que pese se tratar de um processo político, todas as garantias fundamentais de defesa devem ser resguardadas em âmbito administrativo. A decisão proferida vem corroborar tudo o que já sustentávamos desde o primeiro processo judicial movido: A Câmara Municipal sempre respeitou e resguardou todas as garantias do ex-prefeito no sentido de possibilitar a mais ampla defesa do mesmo neste processo. A decisão derruba por terra qualquer alegação ou ilação de perseguição política em detrimento do ex-gestor”, afirma o advogado Thiago Bianchi.
Com a decisão, o atual prefeito Paulo Carvalho (Avante) continua no exercício regular do cargo até o dia 31 de dezembro deste ano e continuará no cargo de prefeito a partir de janeiro de 2025, uma vez que foi reeleito ao cargo nas eleições municipais de 2024.
A decisão ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Divulgação