O governador Jerônimo Rodrigues sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 14.981, que autoriza o pagamento da quarta parcela do precatório e do abono extraordinário para professores e coordenadores da rede estadual. Os valores devem ser pagos até o dia 10 de outubro.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e, segundo o governo, os próximos passos envolvem a edição de decretos e portarias para regulamentar os procedimentos de pagamento e definir os valores do abono.
A medida beneficia mais de 85 mil profissionais da Educação, entre professores e coordenadores pedagógicos ativos e inativos, efetivos e contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), que estavam regulares em folha no mês de agosto de 2025. A regra vale mesmo para aqueles que não atuaram no período gerador dos precatórios do FUNDEF.
A secretária da Educação da Bahia, Rowenna Brito, destacou a importância da iniciativa.
“São 87 mil professores beneficiados e R$ 1,7 bilhão em valorização real para quem faz a educação pública da Bahia acontecer. Valorização não se promete, se cumpre”, afirmou em postagem nas redes sociais.
Pagamentos no mesmo dia
O governo confirmou que tanto os recursos referentes ao precatório do FUNDEF quanto o abono extraordinário serão pagos no mesmo dia. Os valores do FUNDEF serão creditados diretamente na conta dos beneficiados, enquanto o abono será liberado por meio de folha extraordinária.
A lei representa mais uma etapa no processo de destinação dos recursos do fundo, reconhecido como fundamental para a valorização dos profissionais da Educação.

