domingo, 22 fevereiro, 2026

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Projeto de isenção do IR até R$ 5 mil avança em comissão do Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), em decisão final, o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) os trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta aumenta a tributação para faixas mais altas e cria um programa de regularização de dívidas para pessoas de baixa renda. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação em Plenário.

O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), assumiu na semana passada a relatoria do projeto, que estava parado desde 2021. Segundo ele, a decisão foi uma resposta à demora da Câmara em analisar a proposta do governo sobre a mesma faixa de isenção (PL 1.087/2025). “Até o presente momento, [a proposta do governo] aguarda decisão para ser pautada no Plenário da Câmara, gerando expectativas negativas quanto à tramitação deste tema, que é de grande relevância para a correção de injustiças tributárias com as pessoas de menor renda”, disse Renan.

O parecer apresentado por Renan é alternativo ao texto original do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e foi votado um dia após pedido de vista coletiva. Braga parabenizou a comissão pela prioridade dada ao projeto. Parlamentares informaram que a votação no Senado pressionou a Câmara, que já marcou a análise da matéria para a próxima quarta-feira (1º).

Alterações na tabela do IR

A proposta zera o imposto para quem ganha até R$ 5 mil por mês, equivalente a R$ 60 mil por ano. Para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350, haverá redução proporcional: maior para valores próximos ao mínimo e decrescente conforme a renda aumenta. Hoje, a faixa de isenção é de até R$ 3.036 mensais (dois salários mínimos).

O projeto também atualiza o limite de deduções simplificadas, que sobe de R$ 16.754,34 para R$ 17.640. Outra mudança acatada foi a emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC), que permite que contribuições para equacionamento de déficits de entidades fechadas de previdência complementar não sejam submetidas ao limite de 12% da renda bruta anual tributável.

Novo imposto sobre lucros

Pessoas físicas que receberem lucros superiores a R$ 50 mil mensais de empresas passarão a pagar IR, com retenção na fonte e alíquota de 10% sobre o total do lucro. Além disso, o projeto cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com alíquota de 10% para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão. Para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a tributação varia linearmente de zero a 10%.

Para evitar bitributação, a carga total incidente sobre lucros distribuídos não poderá ultrapassar a soma das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL. Caso esse limite seja ultrapassado, o IRPFM será reduzido.

Por sugestão do senador Izalci Lucas (PL-DF), a tributação sobre lucros e dividendos só incidirá sobre resultados gerados a partir de 1º de janeiro de 2026. Segundo Izalci, o objetivo é impedir que o tributo atinja lucros gerados mas não distribuídos antes da entrada em vigor, o que poderia incentivar distribuições antecipadas. Emenda da ex-senadora Kátia Abreu (TO) excluiu da tributação as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Lucros enviados ao exterior

O texto também prevê a taxação de lucros enviados ao exterior, hoje isentos, com alíquota de 10% na fonte. Quando a soma da tributação interna e externa sobre esses valores for maior do que o valor que seria pago como IRPJ e CSLL, o governo federal deverá devolver o valor pago a mais à pessoa jurídica por meio de um mecanismo de crédito.

Na avaliação do relator, taxar lucros enviados para o exterior fortalece a arrecadação e assegura tratamento isonômico entre capital interno e externo. “O impacto esperado é de incremento de receitas sem desincentivar o investimento estrangeiro”, afirmou Renan Calheiros.

Programa para baixa renda

O substitutivo de Renan institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), que permite o parcelamento de dívidas para quem tem renda mensal de até R$ 7.350. O relator havia proposto inicialmente o teto de R$ 5 mil, mas acatou sugestão do senador Omar Aziz (PSD-AM) para ampliar o universo de beneficiados.

O benefício será integral para quem tem rendimentos até R$ 5 mil mensais e parcial, com redução gradual, para aqueles situados na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A adesão deverá ser feita por requerimento, a partir de 90 dias da publicação da lei, e cobrirá débitos vencidos até essa data, inclusive os em disputa administrativa ou judicial. O valor mínimo da prestação será de R$ 200.

Serão excluídos do programa devedores que deixarem de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, os que tentarem fraudar o parcelamento ou aqueles que tiverem bens bloqueados.

Compensação a estados e municípios

Emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) garante compensação financeira aos entes federados que forem afetados por eventual perda de arrecadação causada pela aprovação do projeto. A emenda previa compensação anual apenas aos municípios, mas o relator estendeu o benefício também aos estados e ao Distrito Federal.

A União será responsável por compensar anualmente a diferença entre a arrecadação do IRRF de cada ano e a arrecadação do mesmo imposto em 2025. A compensação terá prazo e escala decrescentes: 100% de 2026 a 2029; 80% em 2030 e 2031; 60% em 2032 e 2033; 40% em 2034; e 20% em 2035.

Contexto adicional (até 2 parágrafos)
O debate sobre a correção da tabela do Imposto de Renda é antigo no Congresso. A defasagem acumulada desde atualizações anteriores pressiona contribuintes de baixa e média renda e alimenta discussões sobre justiça fiscal e equilíbrio orçamentário.

A iniciativa da CAE busca acelerar a tramitação do tema diante da lentidão da Câmara em votar proposta semelhante do Executivo, pressionando a pauta e forçando negociações sobre compensações e limites de tributação sobre lucros.

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