domingo, 22 fevereiro, 2026

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Câmara aprova mudança simbólica da capital para Belém na COP30

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (25), o Projeto de Lei 358/2025, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), que determina a transferência simbólica da capital da República de Brasília para Belém (PA) entre 11 e 21 de novembro, período da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30).

O texto segue agora para análise do Senado. Pelo projeto, os atos e despachos do presidente da República e dos ministros assinados no período da COP30 serão datados em Belém, e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão funcionar temporariamente a partir da capital paraense.

Segundo a deputada Duda Salabert (PDT-MG), autora projeto, a transferência busca ampliar a interlocução entre autoridades brasileiras e estrangeiras. “Essa medida demonstraria o compromisso do governo e do Parlamento brasileiro com as questões ambientais e a necessidade de encontrar soluções efetivas para um problema que afeta todo o planeta”, escreveu ela, ao submeter o projeto a Câmara.

O relator em plenário, deputado José Priante (MDB-PA), sustentou que a iniciativa tem precedentes: citou a mudança temporária da sede para o Rio de Janeiro durante a Rio-92 como parâmetro e afirmou que o gesto reforça o simbolismo do evento “no coração da Amazônia”.

A proposta foi aprovada por 304 votos favoráveis e 64 contrários. Apenas o partido Novo e a liderança da oposição se declararam contrários ao texto. O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou os custos da operação: “A transferência da capital, mesmo sendo simbólica, envolve pagamento de aluguel de veículos, aluguel de local, despesa com TI [Tecnologia da Informação]”.

Pelo texto aprovado, o Executivo deverá regulamentar a lei, definindo medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à transferência temporária da sede do governo federal.

Segurança viária — outro PL aprovado

Na mesma sessão, a Câmara aprovou também o Projeto de Lei 2.334/2023, que altera regras do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para permitir uso de parte dos recursos em atividades de segurança viária e qualificação de agentes de trânsito. Pelo substitutivo aprovado, 5% do valor das multas de trânsito passarão a compor o fundo para obras, compra de equipamentos e capacitação de agentes.

*Com informações da Agência Brasil

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