O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou e já colocou em vigor a Lei 15.230/25, que redefine a idade mínima exigida para candidatura a cargos políticos no Brasil. A norma surgiu do PL 4911/25, do senador Romário (PL-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados na quinta-feira (2). A informação é da Agência Câmara.
O relator no Plenário, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou a importância da medida. “Essa proposta confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que afasta particularidades e possíveis casuísmos locais”, afirmou.
Segundo a Constituição de 1988, as idades mínimas para candidatura são: 35 anos para presidente, vice e senador; 30 anos para governador e vice-governador; 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e 18 anos para vereador.
A nova lei ajusta a Lei das Eleições às interpretações já adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora, a idade para cargos do Poder Executivo será verificada na data da posse; para vereador, valerá a data-limite de registro de candidatura; e para deputados e senadores, a aferição será feita na posse presumida, ocorrendo até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.
Além disso, a legislação prevê que parte do material impresso dos candidatos a cargos majoritários — presidente, governador, prefeito e senadores — inclua folhetos e volantes no sistema braille, garantindo acessibilidade a pessoas com deficiência visual.
A alteração deve proporcionar maior clareza e uniformidade nas regras eleitorais, reduzindo disputas judiciais sobre interpretação de idade mínima para candidaturas.