sábado, 11 outubro, 2025

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Projeto de Lei quer acabar com as chamadas telefônicas automáticas abusivas

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o envio massivo e abusivo de chamadas telefônicas automáticas, conhecidas como “robocalls”, sem o consentimento do destinatário. A proibição se aplica a chamadas cujo volume, frequência ou horário configurem abuso. A informação é da Agência Câmara Notícias.

O projeto inclui um novo artigo na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e corresponde à versão elaborada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 1991/25, originalmente proposto pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

Segundo Ossesio Silva, além de incomodar os usuários, essas chamadas prejudicam a infraestrutura de telecomunicações e podem comprometer serviços públicos essenciais, como os de emergência, que frequentemente ficam congestionados por ligações indevidas ou fraudulentas.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ficará responsável por regulamentar os critérios para identificar abusos, como limite máximo de chamadas por número de origem, horários restritos e procedimentos para bloquear e identificar chamadas ilegais.

O descumprimento dessas regras será considerado infração administrativa, sujeita a multas, suspensão temporária e outras sanções previstas na LGT, além de possíveis penalidades civis e penais.

O substitutivo apresentado por Ossesio Silva trouxe ajustes ao projeto original para garantir maior segurança jurídica e viabilidade, incluindo o direito ao contraditório e à ampla defesa ao infrator. O bloqueio das chamadas poderá ocorrer em casos de reincidência ou infração grave comprovada.

O relator destacou que as modificações fortalecem a eficácia da proposta, mantendo seu foco principal: combater o envio abusivo de chamadas em massa.

Agora, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliado conclusivamente. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.

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