sexta-feira, 31 outubro, 2025

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Veja cinco indenizações trabalhistas que você precisa conhecer para se proteger

De jornadas acima do limite legal a casos de assédio moral, a Justiça do Trabalho recebe, todos os anos, milhões de processos de trabalhadores que tiveram seus direitos violados. De acordo com o Relatório Geral da Justiça do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2024 foram recebidos mais de 4,09 milhões de processos trabalhistas (dos quais cerca de 3,6 milhões novos).

Segundo a análise da HRCA Consultoria, empresa especializada em orientação jurídica e trabalhista, os campeões de reclamações são: horas extras não pagas, danos morais, vínculo empregatício, adicionais de insalubridade ou periculosidade e rescisão indireta do contrato.

“Muitas pessoas só procuram ajuda depois de meses de abuso ou prejuízo. Conhecer os direitos e agir cedo faz toda a diferença, sendo a melhor forma de evitar desgastes desnecessários e perdas”, comenta Raphael Martines, especialista em relações trabalhistas e proteção de direitos, e diretor da HRCA Consultoria.

Veja as cinco indenizações trabalhistas mais comuns:

  1. Horas extras: Mesmo com a lei limitando a jornada a oito horas diárias e 44 horas semanais, é comum que empresas exijam mais tempo de trabalho sem pagar corretamente o adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Muitas vezes, a jornada sequer é registrada, ou o intervalo para refeição é reduzido. A perda, no fim do mês, pesa diretamente no orçamento do trabalhador.
  2. Danos morais: Assédio moral, humilhações públicas, atrasos salariais, acidentes de trabalho e revistas íntimas constrangedoras são exemplos de situações que abalam a dignidade do empregado. Nesses casos, a Justiça reconhece que o trabalhador tem direito à reparação financeira, pois o dano ultrapassa o prejuízo material e afeta a saúde emocional.
  3. Vínculo empregatício: A tentativa de reduzir custos leva muitas empresas a contratarem como pessoa jurídica ou de forma “informal”, mas exigindo do profissional subordinação, rotina e cumprimento de ordens diárias, características típicas de um contrato CLT. Quando a Justiça comprova esses elementos, reconhece o vínculo e garante benefícios como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
  4. Adicionais de insalubridade e periculosidade: Quem trabalha em contato com calor excessivo, ruídos intensos, produtos químicos ou inflamáveis tem direito a receber um valor adicional no salário, que varia de acordo com o grau de risco da atividade. Apesar de garantidos por lei, muitos profissionais acabam não recebendo esses adicionais, mesmo estando expostos diariamente a condições que afetam sua saúde ou segurança.
  5. Rescisão indireta do contrato: Quando a empresa deixa de pagar salários ou FGTS, desvia o trabalhador de função ou o expõe a riscos à saúde e à vida, ele pode pedir a rescisão indireta. É como se fosse uma “justa causa” invertida: o empregado encerra o contrato e mantém os direitos de quem é demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.

O volume de processos trabalhistas registrados em 2024 cresceu 19,3% em relação a 2023, segundo o TST. Entre os setores mais impactados estão serviços (27,9%), indústria (20,6%) e comércio (13,1%). Já as ações relacionadas a assédio moral aumentaram 28% entre 2023 e 2024, passando de 91 mil para 116 mil novos casos, conforme o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

“As leis existem para proteger o trabalhador, mas, infelizmente, muitas vezes não são cumpridas. Procurar orientação logo nos primeiros sinais de irregularidade faz toda a diferença. Informação e apoio jurídico transformam situações de abuso em soluções que devolvem saúde mental, estabilidade financeira e futuro profissional”, reforça Martines.

O especialista enfatiza que prestar atenção a sinais como longas jornadas sem hora extra, ausência de registro na carteira ou falta de adicionais evita que o problema se arraste por meses. Reconhecer essas situações e buscar orientação previne prejuízos financeiros, reduz desgaste psicológico e garante direitos, preservando a dignidade e a qualidade de vida profissional.

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