Em cerimônia nesta terça-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O evento contou com a presença do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.
O novo decreto busca garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição, beneficiando diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores. As medidas ampliam a liberdade de escolha e melhoram a aceitação dos cartões, equilibrando direitos entre empregados, empregadores e estabelecimentos.
Criado em 1976, o PAT é a mais antiga política pública do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e completa 50 anos em 2026. Atualmente, 327.736 empresas estão cadastradas no programa, que alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Regras mais claras e equilíbrio no sistema
O decreto define limites de taxas, prazos de repasse financeiro, interoperabilidade entre bandeiras e abertura dos arranjos de pagamento, modernizando o funcionamento do sistema.
Entre as principais mudanças está o teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) e 2% para a tarifa de intercâmbio. As empresas terão 90 dias para se adequar. Em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha, promovendo interoperabilidade plena entre bandeiras.
Outra medida importante é a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, que passa de 30 para 15 dias corridos. Já os sistemas de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores terão 180 dias para abrir seus arranjos, ampliando a concorrência e reduzindo a concentração de mercado.
O decreto também proíbe práticas abusivas, como descontos e vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação. O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por regulamentar e fiscalizar o funcionamento do programa.
Benefícios diretos para trabalhadores e empresas
Para os trabalhadores, o novo PAT assegura maior liberdade de escolha, uso exclusivo para alimentação e aceitação ampliada dos cartões. O valor do benefício permanece o mesmo, e o sistema garante que os recursos não sejam utilizados em academias, farmácias ou outros serviços.
Já para os estabelecimentos, as novas regras trazem melhor fluxo de recebimento e previsibilidade financeira. Restaurantes e mercados receberão em até 15 dias após as transações, o que deve fortalecer a rede de aceitação.
As empresas beneficiárias terão segurança jurídica reforçada, nenhum aumento de custos e responsabilidades bem definidas. O decreto também estimula a concorrência e a inovação tecnológica, criando um ambiente de mercado mais justo.
O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador
Coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o PAT é uma política pública de segurança alimentar, desenvolvimento econômico e responsabilidade social. Ele garante o acesso a refeições equilibradas, com custo subsidiado ou gratuito, por meio de vales, cestas de alimentos ou refeições no local de trabalho.
Por lei, a empresa arca com no mínimo 80% do valor do benefício, enquanto o trabalhador contribui com até 20%. O valor não integra o salário e, portanto, não incide sobre encargos como INSS e FGTS. Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir parte das despesas com o PAT no Imposto de Renda, assegurando que o valor chegue integralmente ao trabalhador.
O programa atende trabalhadores formais, terceirizados, temporários, estagiários e aprendizes, com prioridade para profissionais de baixa renda. O PAT também exige igualdade de valores entre beneficiários, reforçando a justiça e a equidade no ambiente de trabalho.
Impactos esperados
Com o novo decreto, o governo busca fortalecer o Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo que o benefício cumpra seu papel original de promover saúde, bem-estar e produtividade.
As mudanças devem estimular o setor de alimentação, fortalecer restaurantes e mercados locais, e gerar previsibilidade financeira para os empreendimentos.

