quinta-feira, 19 fevereiro, 2026

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Prefeito sanciona lei que autoriza leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas

O prefeito Bruno Reis (União Brasil), sancionou, nesta quarta-feira (12), a lei que inclui a leitura da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas municipais e particulares de Salvador. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

A lei é de autoria do vereador Kênio Rezende (PRD) e foi aprovada pela Câmara Municipal  no final de setembro. A  norma determina que a leitura do livro religioso deve ser utilizada para promover o conhecimento cultural, histórico, geográfico e arqueológico de seu conteúdo nas salas de aula, com foco em aspectos culturais e literários, sem caráter religioso obrigatório.

“As histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes”, diz o trecho da lei.

O texto também garante que a participação dos alunos na atividade será opcional. “O Poder Executivo estabelecerá critérios, diretrizes e estratégias para viabilizar a leitura da Bíblia Sagrada, conforme estabelecido no art. 1º desta Lei”, complementa o documento.

A proposta segue a tendência de outras cidades brasileiras que adotaram a Bíblia como instrumento de apoio pedagógico, como Belo Horizonte, Florianópolis, Curitiba e Feira de Santana, cuja lei entrou em vigor em novembro de 2025.

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