O prefeito Bruno Reis (União Brasil), sancionou, nesta quarta-feira (12), a lei que inclui a leitura da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas municipais e particulares de Salvador. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
A lei é de autoria do vereador Kênio Rezende (PRD) e foi aprovada pela Câmara Municipal no final de setembro. A norma determina que a leitura do livro religioso deve ser utilizada para promover o conhecimento cultural, histórico, geográfico e arqueológico de seu conteúdo nas salas de aula, com foco em aspectos culturais e literários, sem caráter religioso obrigatório.
“As histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes”, diz o trecho da lei.
O texto também garante que a participação dos alunos na atividade será opcional. “O Poder Executivo estabelecerá critérios, diretrizes e estratégias para viabilizar a leitura da Bíblia Sagrada, conforme estabelecido no art. 1º desta Lei”, complementa o documento.
A proposta segue a tendência de outras cidades brasileiras que adotaram a Bíblia como instrumento de apoio pedagógico, como Belo Horizonte, Florianópolis, Curitiba e Feira de Santana, cuja lei entrou em vigor em novembro de 2025.

