quarta-feira, 28 janeiro, 2026

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Preconceito racial atinge 28% dos trabalhadores negros e provoca adoecimento psicológico

Salário desigual, diferença no tratamento e distinção na hora da realização das atividades laborais e em promoções. Essas são algumas das distinções que pessoas negras sofrem no mercado de trabalho, se igualadas às pessoas brancas e que têm a mesma formação profissional.

Uma pesquisa divulgada pela consultoria Diversitera, instituição especializada em diversidade e inclusão nas organizações, apontou que 28% da população negra ativa sofrem preconceito no ambiente corporativo.

A pesquisa, divulgada em agosto de 2025, analisou dados de 128 mil trabalhadores, em 55 empresas de 17 setores, entre 2022 e 2025, e revelou que pessoas negras recebem em média 43% a menos do que brancas.

Para as mulheres negras, a situação é ainda mais grave, já que a remuneração é 63% menor em relação às mulheres brancas, mesmo quando desempenham funções de mesma hierarquia.

O levantamento  mapeou a frequência de atos de discriminação no ambiente de trabalho. Entre os trabalhadores negros, 28% relataram ter vivido situações de preconceito. Outros 9% dos entrevistados declararam ter sido vítimas de racismo explícito.

Um quarto das mulheres pretas afirmou já ter sido alvo de microagressões, como piadas ou comentários ofensivos, no cotidiano laboral. Entre as mulheres pardas, o índice é de 21%. O recorte por gênero revela a vulnerabilidade que mulheres negras extão expostas no Brasil. Em casos  de racismo declarado, 17% das mulheres pretas e 11% das pardas disseram já ter sido vítimas ou testemunhas.

Os dados revelam que as desigualdades ainda atravessam fortemente a sociedade e ambiente de trabalho.  Esse marcador social é fortemente destacado quando há disparidade na lida entre um funcionário e outro, pelo gestor.

“Independentemente da tonalidade da pele ou do gênero, o tratamento no ambiente de trabalho tem que ser igual. O assédio moral implícito nessas atitudes de preconceito revela uma problemática importante para discussão: como está a saúde mental das pessoas vítimas deste tipo de violência?”, indaga  a médica do trabalho, palestrante , especialista em Saúde e Bem-Estar, Ana Paulla Teixeira, que assevera que a distinção pela cor ou gênero é considerada assédio, fator que pode desencadear adoecimento psicológico.

Teixeira é membro da Comissão Internacional de Saúde Ocupacional (ICOH – International Commission on Occupational Health em inglês)  e também pós-graduada em Saúde Integrativa e Bem Estar, Psiquiatria, Administração, Ergonomia com MBA em Gestão de Saúde.

Na visão da especialista, que é associada a Associação Brasileira de Ergonomia  (ABERGO), Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e consultora de grandes corporações, o esgotamento mental, ansiedade, pânico e depressão afetam diretamente a população negra, ocasionando o afastamento do trabalhador.

“Vale ainda destacar que, hoje, as mulheres negras representam 25% do efetivo de trabalho nas empresas e, também, acabam sofrendo mais preconceito, se comparada aos homens. A pesquisa da Diversitera levou em conta um levantamento feito com 128 mil trabalhadores em 55 empresas e em 17 setores distintos, entre os anos de 2022 e 2025. Microagressões, piadas e racismo explícito também foram denunciados durante a realização da sondagem.

O que fazer?

De acordo com esepecialista,  que também é autora livros “53 Formas de Encontrar Deus (além da pandemia)”, “Quando o Trabalho Dói – Do Adoecimento Silencioso à Cultura de Bem-Estar” e dos e-books “Como aliviar o estress” e “Burnout – Como proteger sua vida e trabalho da exaustão”, a prática de assédio laboral, seja ela qual for, precisa ser combatida de maneira veemente nas empresas e evitada.

“Essa atitude é inaceitável, pois causa frustração e sofrimento psicológico na vítima. Práticas como treinamento de gestores e fomentando à disseminação de um tratamento igualitário são fundamentais para construção de novos valores no ambiente corporativo”, destaca a especialista.

O assédio moral, apesar de não possuir uma lei própria, é punido com base em outras leis, como o dano moral (artigo 186 do Código Civil) ou em leis específicas de trabalho, como o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que autoriza a demissão por justa causa e o artigo 483, que permite a rescisão indireta do contrato pela vítima.

A Lei 14.457/2022 também tornou obrigatório o treinamento contra assédio nas empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).

Além do adoecimento psicológico, o assédio moral também causa baixa no efetivo da empresa, devido ao afastamento do trabalhador por este tipo de preconceito, tornando-se um fator negativo também para a própria instituição empregadora.

Ana Paulla Teixeira faz um alerta sobre a necessidade de não se calar em situações de racismo. “É importante que as pessoas denunciem essas práticas com especialistas em Medicina do Trabalho ou Recursos Humanos das empresas”, conclui.

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