O Ministério Público Federal (MPF) voltou a cobrar, na última sexta-feira (14), a emissão da portaria declaratória da Terra Indígena Comexatibá, território Pataxó no Sul da Bahia. Em nova Nota Técnica, o órgão reforça que não há impedimentos jurídicos, administrativos ou fundiários que justifiquem a demora do Governo Federal. A posição repete alerta feito em abril sobre outras TIs da região: Tupinambá de Olivença, Tupinambá de Belmonte e Barra Velha do Monte Pascoal.
As Notas Técnicas 01/2025 e 02/2025 apontam que todas as terras já possuem estudos antropológicos concluídos, perímetros definidos e histórico de conflitos, o que, segundo o MPF, reforça a urgência na regularização. A demora, afirma o órgão, mantém comunidades expostas a ameaças e violência.
Para o procurador da República Ramiro Rockenbach, o atraso se torna ainda mais crítico em 2025, ano da COP30, sediada pelo Brasil. “Regularizar as terras indígenas é fortalecer as estratégias de enfrentamento às mudanças climáticas, já que esses territórios são diretamente responsáveis pela preservação da biodiversidade, das florestas e dos recursos hídricos. O país não pode chegar à COP30 ignorando processos de demarcação que já estão prontos para serem assinados”, afirmou.
Rockenbach também destacou o simbolismo histórico das áreas. “É simbólico lembrar que o primeiro ponto avistado pelos colonizadores portugueses, em 1500, foi o Monte Pascoal, localizado na Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal, e que o primeiro desembarque ocorreu, no dia seguinte, na foz do rio Cahy, área que hoje corresponde à Terra Indígena Comexatibá. Esses territórios, que marcaram o início da história do Brasil, permanecem sendo espaços de resistência e identidade dos povos originários, o que reforça ainda mais a urgência de sua declaração oficial”.
Pontos jurídicos reforçados pelo MPF
Os documentos reiteram que todas as etapas administrativas foram cumpridas, com RCIDs publicados há mais de dez anos, e que a Funai já comprovou a ocupação tradicional contínua dos povos Tupinambá e Pataxó. Os processos também incluem minutas das Portarias Declaratórias e já foram encaminhados pelo Ministério dos Povos Indígenas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para análise final.
O MPF destaca ainda que a Lei 14.701/2023, que trata do marco temporal, não se aplica aos casos, pois os processos estavam concluídos antes da vigência da norma e há comprovação de violência contínua contra comunidades indígenas. Há também sentenças judiciais exigindo a conclusão das demarcações.
O órgão cita a pressão internacional, lembrando recomendações da ONU e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para que o Brasil finalize demarcações e rejeite o marco temporal.
Conflitos e medidas de proteção
O MPF aponta que o governo federal deve adotar ações permanentes de segurança para impedir invasões e reduzir conflitos. Segundo o órgão, a demora injustificada alimenta disputas fundiárias e expõe comunidades a riscos, além de aumentar a vulnerabilidade ambiental dos territórios.
Os procuradores defendem reparação socioambiental e políticas públicas que garantam dignidade, desenvolvimento comunitário e preservação ambiental.
“A ausência de reconhecimento formal, além de ampliar o risco de conflitos fundiários e expor as comunidades indígenas, também abre margem para ocupações ilegais e degradação ambiental dos territórios, o que pode resultar em danos irreparáveis ao meio ambiente e ao patrimônio cultural dos povos originários. Regularizar essas áreas não é apenas um dever jurídico: é uma medida urgente de proteção humana, ambiental e histórica”, concluiu o procurador Marcos André Carneiro.

