segunda-feira, 26 janeiro, 2026

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AGU pede reconsideração ao STF da suspensão de dispositivos da Lei do Impeachment

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (3), que o ministro Gilmar Mendes reconsidere a decisão que suspendeu dispositivos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) sobre o afastamento de ministros da Corte. Mendes é relator das ADPFs 1259 e 1260, apresentadas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que alegam que trechos da lei não foram recepcionados pela Constituição de 1988.

A AGU solicita que os efeitos da medida cautelar sejam suspensos até o julgamento definitivo das ações, marcado para a sessão virtual do Plenário a partir de 12/12. A manifestação foi assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo, após despacho do próprio ministro Gilmar Mendes.

A Advocacia-Geral defende a legitimidade popular para apresentação de denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo, ponto suspenso pela decisão cautelar. Segundo o órgão, “o controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo”.

A manifestação argumenta que essa legitimidade não ameaça a independência do Judiciário e que o Senado já possui mecanismos internos para filtrar denúncias sem fundamento. A AGU cita ainda que ajustes redacionais na Lei do Impeachment poderiam tornar o processo mais claro, mencionando o Projeto de Lei nº 1.388/2023, elaborado com participação de juristas e do Senado.

Sobre o quórum de votação para abertura do processo de impeachment, a AGU concorda com Gilmar Mendes ao defender que o mínimo deve ser de dois terços dos senadores, e não maioria simples. Para o órgão, permitir a abertura com um quórum menor “pode representar um fomento indireto à manipulação autoritária do impeachment como técnica de coação política”.

A AGU também acompanha a posição de Mendes quanto à impossibilidade de responsabilizar magistrados com base apenas no mérito de suas decisões, afirmando que juízes não podem ser punidos pelo exercício da função. “O magistrado goza de autonomia funcional e liberdade de convicção, não podendo ser punido pelo teor de suas decisões”, diz a manifestação.

Em relação ao afastamento automático de ministros do STF após a abertura do processo, a AGU defende sua constitucionalidade ao argumentar que a medida impede interferências no julgamento. O órgão, no entanto, considera inconstitucional a redução de subsídios prevista na lei, por contrariar a garantia da irredutibilidade salarial, prevista no artigo 95 da Constituição.

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