terça-feira, 17 fevereiro, 2026

EXPEDIENTE | CONTATO

Lei que oferece assistência às mulheres usuárias e dependentes de álcool é sancionada

As mulheres usuárias e dependentes de álcool, especialmente gestantes e puérperas, passam a contar com assistência multiprofissional específica em todo o país. A medida está prevista na Lei nº 15.281, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8). Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto altera a Lei nº 11.343/2006, a chamada Lei Antidrogas.

A legislação determina que a estratégia de assistência às mulheres alcoolistas siga os princípios de universalidade e integralidade. Isso significa garantir atendimento completo, com ações preventivas e curativas, de forma contínua e articulada entre diferentes níveis de atenção à saúde.

Segundo o governo federal, a nova política busca aprimorar o acolhimento e oferecer cuidados mais especializados às mulheres. A proposta também mira um tratamento mais amplo e eficaz, considerando as demandas específicas do público feminino e reduzindo impactos sociais e de saúde ligados ao alcoolismo.

A criação de protocolos diferenciados se apoia em evidências científicas. Mulheres têm maior tendência a desenvolver doenças associadas ao consumo de álcool, como problemas hepáticos, câncer, enfermidades cardiovasculares e danos neurológicos. Além disso, enfrentam barreiras adicionais para buscar ajuda, como medo de estigma, ausência de serviços específicos e sobrecarga de responsabilidades familiares.

O cenário reforça a urgência da nova política. Dados do Relatório Global sobre Álcool e Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicado em 2024 com base em números de 2019, apontam 91,9 mil mortes no Brasil relacionadas ao álcool. Embora a maioria das vítimas seja masculina, o consumo entre mulheres cresce de forma acelerada. Entre 2006 e 2018, o Ministério da Saúde registrou aumento de 42,9% no consumo abusivo entre elas, enquanto o índice permaneceu estável entre os homens.

A regulamentação amplia o debate sobre saúde pública, gênero e prevenção, num momento em que estados e municípios reforçam redes de acolhimento voltadas a grupos vulneráveis.

Fontes: Diário Oficial da União; Organização Mundial da Saúde; Ministério da Saúde.

Publicidade

Arquivos