A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, que reduz em 10% os benefícios fiscais federais concedidos a diversos setores da economia e aumenta a tributação de apostas on-line (bets) e fintechs. A proposta, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), segue agora para análise do Senado.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que estabeleceu que os cortes nos benefícios fiscais ocorrerão conforme o tipo de mecanismo utilizado para a concessão. A proposta também inclui novas regras de transparência e de controle de resultados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo Aguinaldo Ribeiro, a “concessão indiscriminada” de incentivos compromete o sistema tributário. “Não somos contrários a políticas de estímulo a setores estratégicos da economia. No entanto, o uso de benefícios fiscais para esse fim costuma ser a ferramenta mais dispendiosa, menos eficaz e menos transparente e, em muitos casos, serve apenas para beneficiar interesses privados sem gerar retorno social”, afirmou.
A redução de 10% atinge incentivos e benefícios ligados a tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal. A medida alcança gastos tributários previstos no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 e regimes específicos, respeitadas as exceções previstas no texto.
Entre os programas incluídos no demonstrativo estão o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e benefícios voltados a produtos e serviços específicos, como o leasing de aeronaves. Também entram na lista regimes como o lucro presumido, que terá aumento de 10% na base de cálculo do imposto, aplicado apenas à parcela da receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.
No setor industrial, a proposta permite a redução de benefícios como os do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), créditos presumidos de IPI para empresas exportadoras e créditos presumidos de PIS/Cofins, inclusive na importação, para produtos farmacêuticos, mercadorias de origem animal ou vegetal, farinhas, óleos vegetais, café e cítricos, além do transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros.
Também poderão sofrer redução as alíquotas zero de PIS/Cofins concedidas a importadores de agrotóxicos, fertilizantes e nafta petroquímica.
Por outro lado, ficam fora do corte as imunidades constitucionais, como as aplicadas a entidades religiosas, partidos políticos e livros. Também estão preservados os benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus e às áreas de livre comércio, os produtos da cesta básica nacional, entidades filantrópicas sem fins lucrativos, o Simples Nacional e programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni.
Não serão atingidos ainda benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido contrapartidas exigidas, desde que aprovados pelo Executivo federal até 31 de dezembro de 2025. Incentivos vinculados a alíquotas cobradas em valor fixo por unidade de medida também ficam de fora, por dificuldades operacionais.
O texto determina ainda que, se o total de incentivos e benefícios tributários ultrapassar o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação desses incentivos, salvo se houver medidas de compensação para todo o período de vigência.
Na área penal, o projeto altera a Lei de Crimes Tributários (Lei 8.137/90), incluindo como agravante o fato de o crime envolver bens protegidos por imunidades tributárias constitucionais.
Atendendo a pedido do governo federal para ajudar no fechamento do Orçamento de 2026, o relator incluiu o aumento da tributação sobre apostas de quota fixa. A alíquota sobe de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028, com metade da arrecadação destinada à seguridade social e metade para ações de saúde.
O texto também endurece a fiscalização sobre o setor, prevendo responsabilidade solidária para quem divulgar publicidade de bets não autorizadas ou mantiver operações com essas plataformas após notificação formal.
Outro ponto aprovado é o aumento de 15% para 17,5% do Imposto de Renda retido na fonte sobre juros sobre capital próprio pagos por empresas aos sócios. Já a CSLL das fintechs e sociedades de capitalização sobe de 15% para 17,5% até 31 de dezembro de 2027 e para 20% a partir de 2028.
A proposta ainda revalida restos a pagar não liquidados e cancelados a partir de 2023, permitindo a liquidação dessas despesas até o fim de 2026. A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, respeitando a noventena nos casos previstos.
Durante o debate em Plenário, Mauro Benevides Filho afirmou que cerca de 77% dos incentivos fiscais no Brasil não têm limites. “Pessoal não quer entender que é uma disposição constitucional que devemos seguir”, disse. Para ele, o projeto é essencial para o ajuste fiscal.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou que a proposta busca garantir o equilíbrio das contas públicas. Já parlamentares da oposição e de partidos como Novo e PL criticaram o impacto da medida sobre investimentos e famílias de menor renda.
