Mulheres a partir dos 40 anos passam a ter direito à realização de mamografia pelo SUS, conforme determina a Lei nº 15.284/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).
A nova norma altera a legislação que trata das ações de prevenção, detecção e acompanhamento do câncer de mama no Sistema Único de Saúde e amplia o acesso ao exame para uma faixa etária que, até então, não era contemplada de forma regular.
A lei tem origem no Projeto de Lei 499/25, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Segundo o parlamentar, a antecipação do acesso ao exame pode preservar vidas ao permitir o diagnóstico precoce da doença.
“O diagnóstico precoce é fundamental para aumentar as chances de cura e reduzir a mortalidade”, defendeu o autor da proposta durante a tramitação no Congresso Nacional.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Adail Filho (Republicanos-AM). Após retornar ao Senado, a matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e foi aprovada definitivamente em novembro.
Inicialmente, o texto previa a garantia da mamografia anual para mulheres a partir de 40 anos. No entanto, a Câmara retirou o termo “anualmente”, alteração que foi mantida pelos senadores. Com isso, a periodicidade do exame seguirá as diretrizes e normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Antes da mudança, a recomendação do Ministério da Saúde previa a realização de mamografia pelo SUS apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. Exames fora dessa faixa etária eram autorizados somente em casos específicos, como histórico familiar de câncer hereditário ou presença de alterações nas mamas.
A nova regra foi incorporada à Lei nº 11.664/08, que orienta as políticas públicas do SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo do útero, de mama e colorretal.
