segunda-feira, 16 fevereiro, 2026

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Justiça condena empresas a ressarcir INSS por acidentes de trabalho

Da Redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisões favoráveis na Justiça Federal que garantem o ressarcimento aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por valores pagos em benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho. Nas duas ações regressivas, a Justiça reconheceu negligência dos empregadores quanto às normas de segurança do trabalho.

Em uma das ações, a AGU moveu processo contra a Suzano Papel e Celulose e a Emflors Empreendimentos Florestais, buscando o ressarcimento das pensões concedidas aos familiares de dois trabalhadores que morreram em 2013, durante o combate a um incêndio florestal em propriedade da Suzano, no município de Cidelândia (MA). O ressarcimento inclui valores já pagos e parcelas futuras dos benefícios concedidos.

Um dos trabalhadores atuava como agente florestal da Suzano, enquanto o outro era trabalhador florestal contratado pela Emflors, empresa responsável por serviços de implantação e manutenção de florestas de eucalipto em áreas da Suzano.

Segundo a AGU, laudos técnicos identificaram o descumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho. Os procuradores apontaram falhas no planejamento, na orientação e na fiscalização das atividades, além da inexistência de procedimentos específicos para o combate a incêndios em áreas acidentadas.

Também foi destacado que não houve fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), o que poderia ter reduzido os efeitos da fumaça e aumentado as chances de fuga das vítimas. A 1ª Vara Federal Cível de Imperatriz (MA) acolheu os argumentos e condenou as empresas ao ressarcimento integral ao INSS, incluindo prestações vincendas até a cessação dos benefícios.

Negligência reconhecida em outro caso

Em outra ação regressiva, a AGU obteve decisão favorável contra a empresa Juruá Estaleiros e Navegação, em razão de um acidente ocorrido em 2018, que resultou na morte de um trabalhador e deixou outro ferido durante uma explosão provocada pelo uso de um maçarico em uma balsa-tanque.

Aos familiares da vítima fatal foi concedida pensão por morte, enquanto o trabalhador ferido recebeu auxílio-doença acidentário. A empresa alegou que os empregados agiram sem autorização, mas a AGU apresentou Relatório de Análise do Acidente de Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho, que apontou negligência empresarial.

O relatório também mencionou a existência de 20 autos de infração lavrados contra o estaleiro, muitos deles diretamente relacionados ao acidente. A AGU sustentou que não houve análise prévia dos riscos, mesmo com a balsa transportando líquidos inflamáveis, nem avaliação da atmosfera explosiva antes do início do serviço.

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU. Em ambos os processos, as empresas ainda podem recorrer das decisões.

O procurador federal Matheus Mendes Pinto, da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, destacou a relevância das ações regressivas. “O êxito das ações regressivas do INSS demonstra que a Procuradoria Federal atua em defesa do erário, mas também como agente de transformação social, ao responsabilizar quem descumpre a lei e expõe trabalhadores a riscos indevidos”, afirmou.

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