Da Redação
O ano começou com a temporada de viagens a todo vapor e muitos brasileiros já organizam passeios pelo país ou o envio de crianças e adolescentes para passar férias com parentes, amigos, intercâmbios ou excursões. Com o aumento do fluxo de viajantes, cresce também a necessidade de atenção redobrada à documentação exigida para viajar com crianças ou adolescentes.
A regulamentação das viagens nacionais com menores de idade é de competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está prevista na Resolução nº 295/2019, que estabelece regras claras para evitar riscos e garantir a segurança durante os deslocamentos.
Para orientar as famílias e evitar imprevistos, o Ministério do Turismo reuniu recomendações essenciais para que a viagem ocorra de forma tranquila desde o embarque até o retorno.
Regras gerais
Em viagens nacionais, menores de 16 anos precisam de autorização sempre que viajarem desacompanhados ou sem a presença de um dos pais ou responsáveis legais. Mesmo assim, muitas famílias ainda enfrentam problemas em aeroportos e rodoviárias por apresentarem autorizações emitidas de forma incorreta ou documentos inválidos.
A autorização de viagem só é válida quando emitida em cartório, com reconhecimento de firma, ou por meio do sistema oficial e-Notariado. Caso a criança ou adolescente viaje com avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, a autorização não é exigida, desde que seja apresentado documento original ou cópia autenticada que comprove o parentesco até o 3º grau.
Por exigência legal, o documento de identidade deve comprovar a filiação, e o nome do responsável precisa constar de forma idêntica nos documentos apresentados. Em viagens totalmente desacompanhadas, é obrigatória a autorização judicial ou extrajudicial emitida em cartório.
Facilidade digital
Para agilizar o processo, os responsáveis podem utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-Notariado. O sistema permite a emissão do documento sem deslocamento físico, com todo o procedimento feito por videoconferência, incluindo verificação de identidade e assinatura digital gratuita. Clique aqui para acessar o formulário de autorização de viagem nacional.
A ferramenta é integrada à Polícia Federal e às companhias aéreas e também ajuda em situações de emergência, como extravio de RG ou certidão de nascimento durante a viagem, possibilitando a emissão remota de autorizações e procurações.
Atenção no embarque
Em viagens com conexões ou troca de empresa aérea, é recomendável portar vias extras da autorização, já que algumas companhias retêm uma cópia do documento. As exigências podem variar, por isso a orientação é consultar a empresa com antecedência.
As regras de identificação também variam conforme a idade. Bebês e crianças de 0 a 7 anos incompletos devem viajar acompanhados por responsáveis ou adulto autorizado, com certidão de nascimento ou documento com foto. Crianças de 8 a 11 anos incompletos seguem as mesmas regras, mas precisam de autorização se viajarem sozinhas ou com adultos sem parentesco. Já adolescentes de 12 a 15 anos incompletos devem apresentar documento com foto e autorização nos casos de viagem desacompanhada.
Organizar a documentação com antecedência, conferir a validade dos documentos e garantir autorizações individuais são medidas essenciais para evitar contratempos e garantir uma viagem segura pelo Brasil.
