Da Redação
O Governo Federal alcançou, nesta semana, a marca de R$ 2,84 bilhões pagos em ressarcimentos a 4,1 milhões de aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos indevidos em seus benefícios previdenciários. Os valores estão sendo depositados diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA) e sem necessidade de ação judicial.
Os pagamentos já beneficiaram milhões de pessoas em todo o país, incluindo a Bahia. Os dados por estado constam em levantamento oficial divulgado pelo governo, que detalha o montante devolvido conforme a localidade do beneficiário.
Mesmo com os repasses já realizados, aposentados e pensionistas que ainda identificarem descontos não autorizados podem contestar os valores e aderir ao acordo de ressarcimento, desde que observem o prazo estabelecido.

Prazo para contestação
O prazo para contestar descontos indevidos termina em 14 de fevereiro de 2026. Segundo o governo, mesmo após essa data, a adesão ao acordo continuará disponível para quem tiver direito ao ressarcimento.
Quem pode aderir ao acordo
Podem aderir ao acordo de ressarcimento os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis. Também estão incluídos aqueles que receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsificadas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos.
Além disso, têm direito ao ressarcimento aposentados e pensionistas que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025. Beneficiários que possuem processo judicial em andamento também podem aderir, desde que ainda não tenham recebido os valores, sendo necessária a desistência da ação judicial para participação no acordo administrativo.
O governo reforça que o objetivo da medida é corrigir irregularidades históricas, garantir a devolução dos valores cobrados indevidamente e simplificar o acesso ao ressarcimento, evitando a judicialização dos casos.
Como Funciona
1. Contestar o desconto indevido
É o primeiro passo. Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 14 de fevereiro de 2026.
2. Aguardar a resposta da entidade
Prazo: até 15 dias úteis.
3 . Sem resposta da entidade?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
4. Recebeu resposta irregular?
O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
5. Aderir ao acordo
Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS:
-Acesse com CPF e senha;
-Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
-Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Importante: não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Não caia em golpes
O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;
Não cobra taxas nem solicita intermediários;
Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss , pela Central 135 e pelas agências dos Correios.
