Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.334, publicada no Diário Oficial da União, que institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. A medida, assinada também pelas ministras Márcia Lopes (Mulheres), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania) e Margareth Menezes (Cultura), homenageia Eloá Cristina Pimentel, assassinada em 17 de outubro de 2008, em Santo André (SP).
A nova data busca reforçar a mobilização institucional e social contra o feminicídio, definido como o assassinato de mulheres por razões de gênero, e manter viva a memória das vítimas. Segundo dados oficiais, o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial deste crime.
Também publicada no Diário Oficial, a Lei nº 15.336 altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, que instituiu a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO). A partir da nova norma, o poder público deverá publicar, a cada dois anos, relatório do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres, em meio eletrônico e na forma de regulamento.
Ferramentas e programas de prevenção
Em 2025, o governo federal avançou com a criação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar), voltado a padronizar o registro de informações sobre vítimas de violência doméstica e familiar no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
O Fonar tem como objetivo subsidiar profissionais de segurança e do sistema de justiça com informações precisas para reconhecer risco elevado de morte ou outras formas de violência e para orientar pedidos de medidas protetivas.
O governo também lançou o programa Antes que Aconteça, destinado a garantir recursos para fortalecer a rede de apoio e a prevenção; e instituiu o Programa Nacional das Salas Lilás, com diretrizes para acolhimento e atendimento especializado a mulheres e meninas em situação de violência de gênero nas instituições de segurança pública e de justiça.
Financiamento e estrutura de atendimento
Em 2024, o Ministério da Justiça e Segurança Pública editou portaria para que 10% dos repasses obrigatórios do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos estados e ao Distrito Federal sejam destinados ao enfrentamento da violência contra a mulher.
O governo também apoia a estruturação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), as Patrulhas Maria da Penha e reforça o apoio à Casa da Mulher Brasileira, com recursos do FNSP.
Em 2025 foram lançados Cadernos Temáticos de Referência para padronizar e qualificar o atendimento, entre eles a Padronização Nacional das Patrulhas Maria da Penha, a Padronização Nacional das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio.
Números do país
De acordo com o Mapa da Segurança Pública 2025 (ano-base 2024), o Brasil registrou 1.459 vítimas de feminicídio em 2024, um aumento de 0,69% em relação a 2023, quando foram contabilizadas 1.449 vítimas, média que equivale a quatro mulheres vítimas de feminicídio por dia.
Entre 2015 e 2024, o país acumulou 11.650 ocorrências de feminicídio, conforme dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). O crime foi tipificado pela Lei 13.104/2015.
O mesmo relatório aponta redução nos homicídios de mulheres, que foram 2.422 em 2024, contra 2.655 em 2023 – queda de 8,78% -, mas números que permanecem alarmantes: a média é de sete mulheres assassinadas por dia.
Os dados sobre estupros também seguem em patamar crítico: foram 71.834 vítimas em 2024, um aumento de 0,10% em relação às 71.759 vítimas em 2023, o que equivale a 196 mulheres vítimas por dia.
