Da Redação
Renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), processo historicamente marcado por custos, filas e burocracia, passou a ser mais simples e gratuito para motoristas que mantêm bom histórico no trânsito. Mais de 371 mil condutores em todo o país já foram beneficiados pela política do Bom Condutor, publicada em dezembro de 2025 pelo Governo do Brasil.
A partir desta sexta-feira (9/1), a iniciativa entra em operação contínua, com atualizações diárias por meio do aplicativo da CNH do Brasil.

A medida estabelece a renovação automática do documento para motoristas que cumprem as regras e não cometeram infrações nos últimos 12 meses. Segundo o ministro dos Transportes, Renan Filho, a mudança representa uma quebra de paradigma no Sistema Nacional de Trânsito.
“Por muito tempo, o Sistema de Trânsito Brasileiro (SNT) tratou todos os motoristas como potenciais infratores, submetendo bons e maus condutores às mesmas exigências e burocracias. A renovação automática da CNH muda esse paradigma ao diferenciar quem se comporta bem de quem se comporta mal, premiando o acerto e não apenas punindo o erro”.
Nesta primeira etapa, os condutores contemplados economizaram cerca de R$ 120 milhões, valor que antes era destinado ao pagamento de taxas e procedimentos presenciais. O Governo do Brasil classifica o início da renovação automática como um marco histórico ao colocar em prática uma política pública de valorização do bom comportamento no trânsito.
Todo o processo ocorre por meio do sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Quando a CNH vence, a atualização é feita automaticamente na base nacional de dados e disponibilizada no aplicativo oficial.
Além disso, os beneficiados recebem um selo de Bom Condutor, visível no app, como reconhecimento pelo histórico responsável.
De acordo com o diretor de Regulação, Fiscalização e Gestão da Senatran, Basílio Militani Neto, a medida corrige uma distorção antiga do sistema.
“Cerca de 70% dos condutores que precisavam renovar a CNH neste período são bons condutores e, até agora, passavam pelo mesmo processo de quem comete infrações. A política vem justamente para reconhecer esse comportamento e incentivar mais segurança no trânsito”.
O benefício é destinado aos motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses e que estejam cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Para esse público, a renovação ocorre sem exames presenciais, sem necessidade de ir aos Detrans e sem cobrança de taxas adicionais.
Segundo o presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Wilton Mota, a iniciativa amplia o acesso aos serviços públicos.
“Estamos falando de um serviço que alcança o cidadão onde ele está. É tecnologia pública para simplificar a vida das pessoas, reduzir burocracia e levar o serviço até a ponta, inclusive em cidades pequenas, pelo celular, eliminando deslocamentos desnecessários”.
Como a política entrou em vigor em 10 de dezembro de 2025, os motoristas com CNH vencida a partir dessa data passaram a ser incluídos automaticamente no novo modelo. Por isso, as primeiras renovações começaram a ser liberadas apenas em janeiro de 2026.
Atualmente, o Brasil possui cerca de 80 milhões de CNHs vigentes. A expectativa do Governo Federal é que mais de 10 milhões de motoristas sejam beneficiados ao longo do tempo, ampliando o alcance da política do Bom Condutor.
Para o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Antônio Fernando, iniciativas desse tipo são fundamentais para mudar o cenário da segurança viária. “A fiscalização, por si só, não é suficiente para mudar as estatísticas lamentáveis do trânsito no Brasil e no mundo. Ações como essa, que incentivam a mudança de conduta e a mudança cultural no trânsito, são fundamentais para melhorar a segurança viária a longo prazo”.
A renovação automática não se aplica a todos. Motoristas com 70 anos ou mais não têm direito ao benefício. Já os condutores a partir dos 50 anos podem usufruir de apenas uma renovação automática, sem custos ou exames. Também ficam fora da medida os motoristas com CNH vencida há mais de 30 dias ou com validade reduzida por recomendação médica, conforme prevê a legislação de trânsito.
