Da Redação
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 853/24, do Senado, que proíbe a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. A proposta impede a mudança do regime prisional mais rigoroso para o mais brando em casos como estupro e sequestro.
O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal. A proposta também amplia a lista de crimes considerados hediondos, incluindo aqueles relacionados à pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
Com a mudança, os condenados por crimes hediondos deverão cumprir a pena integralmente em regime fechado. Entre os crimes listados estão homicídio qualificado, estupro, genocídio, sequestro e prisão privada contra menores de 18 anos, tráfico de pessoas contra crianças e adolescentes, além de crimes ligados à exploração sexual infantil.
Também passam a cumprir pena integralmente em regime fechado crimes como epidemia que resulte em morte, indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio digital ou com transmissão em tempo real, comando de organização criminosa direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado e pornografia infantil.
Atualmente, a legislação já impõe restrições à progressão de regime para crimes hediondos, exigindo o cumprimento de 40% a 70% da pena em regime fechado, a depender de fatores como reincidência ou primariedade.
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao texto. Segundo ela, as medidas “se coadunam com o disposto na legislação pátria e vão ao encontro dos compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais de proteção aos direitos humanos, notadamente a Convenção sobre os Direitos da Criança”.

“Logo, faz-se necessário endurecer o tratamento penal dispensado aos autores dos crimes contra essas pessoas em desenvolvimento, de forma a desestimular a prática dessas condutas”, afirmou a deputada.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
