terça-feira, 10 fevereiro, 2026

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Réu de feminicídio terá que ressarcir o INSS por pensão paga à filha da vítima; entenda

Da Redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na Justiça Federal que determina que um condenado por feminicídio ressarça o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a título de pensão por morte à dependente da vítima. A sentença atende ação regressiva movida em favor do instituto.

O réu, Renato de Santos de Jesus, cumpre pena em um presídio no interior de São Paulo e foi condenado pelo assassinato de Daiane Cristina Rodrigues, ocorrido em 2021, em Ribeirão Preto (SP). Conforme a decisão, ele deverá pagar prestações mensais equivalentes a um salário mínimo à filha da vítima até que ela complete 21 anos, em março de 2040.

Daiane estava grávida do segundo filho do relacionamento quando foi assassinada. O corpo da vítima foi carbonizado, e a filha mais velha do casal, então com dois anos, estava no quarto ao lado no momento do crime. Em 2023, Renato foi condenado a 26 anos e três meses de prisão, em regime fechado.

A ação regressiva foi ajuizada pela Equipe de Ações Regressivas da Subprocuradoria Federal de Cobrança da Procuradoria-Geral Federal (PGF). O objetivo é transferir ao autor do crime o ônus financeiro decorrente da concessão do benefício previdenciário, evitando que a sociedade arque com prejuízos causados por condutas ilícitas graves.

Segundo o procurador federal Danilo Bueno Mendes, do Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), a ampliação desse tipo de ação decorre de alteração legislativa promovida em 2019, pela Lei nº 13.846. A mudança alinhou o direito previdenciário às políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.

A Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 120, já previa a possibilidade de ação regressiva em casos de acidentes de trabalho decorrentes de negligência do empregador. Com a alteração de 2019, o alcance foi ampliado para abranger também situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, reforçando as punições previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Na sentença, a juíza Prycila Rayssa Cezario dos Santos, da 2ª Vara Federal de Marília, destacou que os fatos da ação penal foram determinantes para o julgamento cível. “O nexo causal é direto e imediato, de modo que o crime praticado pelo réu ocasionou o óbito, que gerou a obrigação legal de concessão da pensão por morte. O dolo foi reconhecido pelo Tribunal do Júri, o que reforça o dever de indenizar”, afirmou a magistrada.

O valor inicial da dívida, calculado até junho de 2025, é de R$ 89,5 mil, quantia que será atualizada mensalmente até a liquidação final. Caso não haja pagamento espontâneo, a cobrança poderá resultar na penhora de bens do condenado.

Para a AGU, as ações regressivas têm papel estratégico no combate à violência de gênero. “Ao mesmo tempo em que é garantido o acesso ao benefício pelos dependentes da vítima, a AGU aciona o criminoso na esfera civil, não tanto pelo valor da dívida do réu ao INSS, mas pela gravidade dos fatos”, afirmou Danilo Bueno Mendes.

Em 2025, o Brasil registrou recorde de feminicídios, com média de quatro mulheres assassinadas por dia, o que representa crescimento de 316% em relação a 2015, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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