Da Redação
Às vésperas do Carnaval, a Justiça Federal determinou a interdição imediata da passarela de um camarote de luxo instalada na encosta do Morro do Ipiranga, em Salvador, após identificar indícios de irregularidades e risco de dano ambiental e urbanístico em área de preservação. A decisão é da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia e atende a um pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que apontou risco de dano ambiental e urbanístico na área. A informação é da reportagem de Matheus Simoni, do site Bnews.
De acordo com a reportagem, a estrutura foi montada em área pública legalmente protegida, inserida no Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (SAVAM) do município. O local apresenta características de Área de Preservação Permanente (APP) em encosta e integra o bioma Mata Atlântica.
O conselho alegou que a obra foi executada sem a apresentação de estudos técnicos, licenciamento ambiental, projeto urbanístico regular e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). De acordo com o conselho, apenas o RRT foi apresentado após o ajuizamento da ação na Justiça Federal. A passarela liga o Morro do Ipiranga ao Camarote Glamour, situado no Circuito Dodô.
Ao analisar o pedido, o juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira reconheceu a competência da Justiça Federal e a legitimidade do CAU-BA para atuar na defesa do ordenamento urbano e do patrimônio paisagístico, cultural e ambiental. Para o magistrado, há indícios suficientes de irregularidades na instalação da estrutura.
Na decisão, o juiz destacou o risco de danos de difícil ou impossível reparação, como o comprometimento da estabilidade do solo em área de encosta, a consolidação de impacto ambiental e a criação de “fato consumado” às vésperas da festa.
Com isso, foi determinada a interdição imediata da passarela, a suspensão de qualquer atividade, obra, montagem ou uso da estrutura no local e a proibição de novas intervenções físicas até nova deliberação judicial.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão, sem prejuízo da adoção de outras medidas, inclusive na esfera criminal.
A remoção da estrutura, solicitada pelo CAU-BA, não foi determinada neste primeiro momento. O magistrado optou por postergar a análise para após a manifestação da empresa responsável, a Salvador Produções, e eventual complementação técnica, a fim de evitar decisões irreversíveis sem o contraditório.
Diante da proximidade do Carnaval, o juiz determinou o cumprimento da decisão com máxima urgência e a intimação presencial da empresa. O Ministério Público Federal foi comunicado para atuar no processo, seja como parte ou como fiscal da lei.
