Da Redação
O Ministério Público da Bahia (MPBA) elaborou um parecer técnico o qual aponta risco ambiental e urbanístico decorrente da implantação da passarela instalada em um camarote no Morro do Ipiranga, em Salvador. A estrutura está interditada desde a semana passada, por decisão da Justiça Federal.
A ação teve início após processo movido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que criticou a instalação do equipamento – apelidado de “Passarela do Apartheid” – e defendeu a paralisação imediata da intervenção. A informação é da reportagem de Matheus Simoni do site Bnews.
O parecer foi anexado ao processo nesta segunda-feira (9) e foi obtido com exclusividade pelo site. O documento destaca que a passarela foi instalada em área pública classificada como Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (SAVAM), especificamente como Área de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) da capital baiana, além de Área de Preservação Permanente (APP).
“A área total do Morro do Ipiranga é relevante do ponto de vista cultural, paisagístico e ambiental para a cidade de Salvador, já que classificada como SAVAM, especificamente APCP Orla da Barra e, portanto, protegida nos termos da Lei Municipal n. 9.148/2016”, afirmou o órgão estadual.
Segundo o MPBA, a área verde do Morro do Ipiranga está localizada dentro da faixa de 300 metros a partir da linha de preamar máxima, sendo recoberta por vegetação de restinga arbustiva secundária em estágio inicial de regeneração.
“Com isso, é área de preservação permanente (APP) de acordo com o art. 3º, inciso IX, alínea a da Resolução Conama n. 303/2002 (cuja aplicabilidade está reforçada no entendimento do STJ no REsp 1.827.303/SC, 14/11/2025) e com o art. 215, inciso IV da Constituição do Estado da Bahia”, diz o parecer.
O documento técnico foi anexado ao processo por meio de nova petição do CAU-BA, que voltou a solicitar a demolição imediata da passarela, alegando risco à segurança das pessoas que irão circular pela região durante o Carnaval.
Decisão judicial
A interdição da passarela foi determinada pelo juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira, que reconheceu a competência da Justiça Federal e a legitimidade do CAU-BA para atuar na defesa do ordenamento urbano e do patrimônio paisagístico, cultural e ambiental.
Para o magistrado, há indícios suficientes de irregularidades na instalação da estrutura e risco de danos de difícil ou impossível reparação, como o comprometimento da estabilidade do solo em área de encosta, consolidação de impacto ambiental e criação de “fato consumado” às vésperas da festa.
Na decisão, o juiz determinou a suspensão imediata de qualquer atividade, obra, montagem ou uso da passarela, além de proibir novas intervenções físicas no local. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Posições divergentes
De acordo com o Bnews, mesmo sem ter sido citada formalmente no processo, a Prefeitura de Salvador decidiu ingressar na ação que discute a legalidade da passarela. O município apresentou manifestação à Justiça Federal em defesa da empresa Salvador Produções, responsável pela estrutura.
Segundo a prefeitura, a passarela é temporária, licenciada e não provoca impacto ambiental, posição que diverge do entendimento do CAU-BA e do MPBA.
Já a Salvador Produções afirmou que não possui pendências relacionadas à estrutura e que todas as etapas do projeto seguem as exigências legais, técnicas e administrativas.
