Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente as Leis nº 15.349 (Câmara dos Deputados), nº 15.350 (Senado Federal) e nº 15.351 (Tribunal de Contas da União), aprovadas pelo Congresso Nacional, que tratam do reajuste no Legislativo para 2026 e da modernização das respectivas carreiras. As sanções e os vetos foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
As normas garantem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras. Também foi sancionada a substituição das atuais gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), de natureza remuneratória e sujeita ao teto constitucional.
As três carreiras passam a ser reconhecidas como típicas de Estado, assegurando maior segurança jurídica, previsibilidade e proteção aos servidores que exercem funções essenciais aos Poderes da República.
No caso do TCU, a lei prevê a ampliação do número de cargos, a elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para todos os cargos.
Responsabilidade fiscal e respeito ao teto
O presidente vetou dispositivos que previam escalonamento de reajustes para 2027, 2028 e 2029. Segundo o governo, a fixação de aumentos para períodos posteriores ao término do atual mandato contraria o art. 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a criação de despesa obrigatória nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.
Também foram vetados trechos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas, por afronta ao art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Foram barrados ainda dispositivos que instituíam licença compensatória para funções comissionadas e de assessoramento, com possibilidade de conversão em indenização. Em determinadas hipóteses, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Outro veto alcançou regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, consideradas incompatíveis com a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Nos projetos, a licença compensatória autorizava a concessão de dias de afastamento remunerado pelo acúmulo de atividades extraordinárias, como sessões noturnas, auditorias e plantões, com possibilidade de conversão em pecúnia.

