Da Redação
Policiais militares envolvidos em uma briga ocorrida durante o Carnaval, no último sábado (14), nas imediações do Morro do Gato, em Ondina, foram afastados por um juiz da 3ª Vara de Garantias de Salvador, do Tribunal de Justiça da Bahia em decisão proferida nesta quarta-feira (18). O afastamento tem medida cautelar.
Segundo relato do soldado da PM Marlon Araújo do Rosário, ele e o esposo – que também policial militar – foram agredidos com golpes de cassetete após tentarem intervir em uma confusão por volta das 23h40. O caso foi levado à Corregedoria da Polícia Militar.
“Por volta das 23h40, nas imediações do Morro do Gato, em Ondina, tentei intervir em uma briga envolvendo um colega – policial militar – e meu esposo, que agia em defesa desse colega, sendo ele também integrante da instituição”, relatou.
De acordo com Marlon, uma patrulha da PM (prefixo 1007) se aproximou e um dos agentes desferiu quatro golpes de tonfa. “Um dos agentes desferiu quatro golpes de tonfa contra mim, atingindo-me nas costas, peito, costela e cintura. Ressalto que, embora meu esposo e nosso colega tenham se identificado como policiais, as agressões não cessaram. No decorrer do conflito, fui insultado com a expressão ‘veado alterado’”, narra.
Ele afirma ainda que uma segunda patrulha, composta por alunos oficiais (prefixo 1425), participou da condução. “Cala a boca, veado da desgraça, você ainda não viu o que é violência”, teria dito um dos integrantes, segundo o relato.
Marlon também declarou ter sido alvo de ofensas adicionais: “Ainda fica mexendo nessa desgraça de cabelo”. Ele afirma que foi imobilizado, sofreu agressões de cunho homofóbico e racial e acabou deixado em frente ao módulo policial do Morro do Gato sem atendimento médico.
Decisão judicial
O caso resultou em audiência de custódia na última terça-feira (17). Na decisão, obtida pelo BNews, o juiz Cidval Santos Sousa Filho apontou que há indícios, em tese, de crime de injúria racial por homofobia, nos moldes da interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Com efeito, muito embora seja certa a necessidade da utilização da força como artifício estatal legítimo de manutenção da ordem, esta utilização não pode exceder o necessário, não sendo franqueado ao Estado lesões à integridade moral e liberdade sexual dos cidadãos como forma de coação”, diz o magistrado.
O juiz determinou o afastamento cautelar de três alunos a oficiais da PM e de outros policiais que integravam a patrulha, para garantir que as investigações ocorram sem interferência.
“Da mesma forma, e em respeito ao princípio da hierarquia e disciplina militares, o próprio flagranteado, Marlon Araújo do Rosário, deve ser afastado da atividade ostensiva enquanto perdurar a apuração dos fatos que culminaram em sua prisão e nas graves denúncias ora apresentadas”, afirmou.
Além disso, foi requisitada a instauração de inquérito policial militar pela Corregedoria da PM-BA. Preso em flagrante, Marlon teve liberdade provisória concedida na terça-feira (17) e foi solto na quarta-feira (18).

