Os integrantes do grupo de 500 mil inadimplentes são aqueles com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas.
O Ministério da Educação (MEC) definiu um novo prazo para que estudantes inadimplentes renegociem suas dívidas com o Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior). O anúncio foi feito na última quarta-feira (31), pelo ministro da pasta, Rossieli Soares, mas alteração – aprovada pelo Comitê Gestor do Fies – deverá entrar em vigor somente no próximo ano.
Os integrantes do grupo de 500 mil inadimplentes são aqueles com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas. Para estes, o novo prazo foi estendido até o dia 31 de dezembro de 2019.
A resolução foi publicada nessa quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União (DOU). O ministro definiu a medida como “muito importante”. “Porque esses estudantes estão com mais de 90 dias de atraso, com muitas dificuldades financeiras na família”, disse Soares em coletiva realizada em Brasília pelo MEC e Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) sobre o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), que será realizado no domingo (4)
A nova regra, contudo, vale apenas para os estudantes que não tiveram ação judicial cobrando o pagamento em atraso e para contratos concedidos até o 2º semestre de 2017 e que estejam com atrasos de no mínimo 90 dias.
O contratante que quiser quitar a dívida deverá procurar a entidade financiadora, junto a um fiador, para calcular as novas parcelas. Consta na resolução o novo acordo permite a cobrança de uma entrada, que deverá ser paga em dinheiro. O valor deve ficar entre 10% da dívida total ou no mínimo de R$ 1 mil. O restante do débito deverá ser quitado em parcelas de no mínimo R$ 200.
O texto publicado no Diário Oficial aponta ainda que o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) vai definir os períodos de solicitação e de contratação da renegociação para o último dia do próximo ano.
Fies
O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e oferecidos por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.
O novo Fies é um modelo de financiamento estudantil moderno, que divide o programa em diferentes modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato.
O modelo atual traz melhorias na gestão do fundo, dando sustentabilidade financeira ao programa a fim de garantir a sustentabilidade do programa e viabilizar um acesso mais amplo ao ensino superior.