Ricardo Brandt, enviado especial a Porto Alegre, e Julia Affonso
Foto: Givaldo Barbosa/Agência O Globo
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), por 3 votos a 0, rejeitou nesta segunda-feira, 26, o embargo de declaração do ex-presidente Lula contra o acórdão que o condenou a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso triplex. Com a decisão unânime da Corte de apelação da Operação Lava Jato, o petista poderia ser preso. Lula, no entanto, tem sua liberdade garantida pelo menos até 4 de abril quando o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar um habeas corpus preventivo.
Na ata do julgamento, o TRF-4 vai constar que a Corte deu ‘parcial provimento’ aos embargos, mas apenas para correções de grafia – como o nome da empreiteira OAS, grafado erroneamente no acórdão condenatório. No mérito, o acórdão fica mantido na íntegra.
Na quinta-feira, 22, o Supremo concedeu um salvo-conduto a Lula, impedindo eventual ordem de prisão contra o ex-presidente no caso triplex. O documento só tem validade para este processo.
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, avisou na sexta-feira, 23, ao presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que Lula não pode ser preso.
A sessão do Tribunal da Lava Jato foi aberta por volta das 13h30 e não teve transmissão nem por vídeo e nem por áudio. Votaram os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Leandro Paulsen e Victor Laus.
Os magistrados começaram a apreciar o recurso de Lula às 13h50.
O desembargador Gebran Neto, relatou da Lava Jato, leu todos os itens de omissões e obscuridades apontados pela defesa do ex-presidente.
A defesa de Lula apontou 38 omissões na decisão, 16 contradições e cinco obscuridades. Segundo o advogado do petista, Gebran Neto teria deixado de tratar de temas como a suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da República que atuaram no processo, a concessão de prazo razoável para exame pela defesa de documentos fornecidos pela Petrobrás, a ausência de atos concretos que teriam levado o Ministério Público Federal a concluir que o ex-presidente era comandante do esquema criminoso, entre outros.
Os advogados de Lula argumentaram ainda que, entre as contradições, teria havido diferença na valoração da prova dos interrogatórios de Léo Pinheiro e Agenor Franklin, e também na avaliação das provas fornecidas pelos funcionários da OAS. A defesa pediu que fossem atribuídos efeitos infringentes aos embargos de declaração, possibilitando que, reconhecidas as nulidades apontadas, seja absolvido o réu.
Também haviam entrado com embargos de declaração o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e o ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro.
O magistrado conheceu em parte os embargos e deu parcial provimento sem conhecer qualquer alteração na sentença. Gebran Neto retificou pontos que tratam do nome da OAS.
“Estou votando por conhecer em parte dos embargos opostos por Luiz Inácio Lula da Silva e José Aldemário Pinheiro e nessa extensão dar-lhes parcial provimento sem produzir todavia qualquer alteração no provimento do julgado, por força dos erros materiais. Não estou conhecendo as petições dos eventos 128 e 144 e não estou conhecendo os embargos de declaração de Paulo Okamotto”, afirmou.
Victor Laus e Leandro Paulsen acompanharam na íntegra o voto de Gebran Neto.
Os advogados do petista entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro. Por meio do recurso, sua defesa questiona ‘obscuridades e omissões’ no acórdão do TRF-4 que impôs ao ex-presidente a pena de prisão em 24 de janeiro.
Na primeira instância, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão.
Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores.
A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Os recursos aos tribunais superiores são interpostos no TRF4.
A partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a parte deve interpor o recurso dirigido à vice-presidência no prazo de 15 dias corridos. Depois desses 15 dias, a parte contrária pode apresentar contrarazões em 15 dias. Concluídos os prazos, os autos são conclusos à vice-presidente do tribunal.
Os recursos são submetidos à Vice-Presidência, que faz um juízo de admissibilidade, verificando o preenchimento dos requisitos necessários ao recebimento e remessa aos tribunais superiores. Na prática, isso funciona como um filtro de acesso às instâncias superiores.
Nos casos de interposição conjunta de recurso especial e extraordinário, após o juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento do recurso especial, remete o recurso extraordinário ao STF, caso este não esteja prejudicado.