A lei de nº 9.486/2019 já está em vigor e, segundo o autor, é uma forma de reparar e de auxiliar os profissionais na manutenção da saúde.
Segundo o edil petista, a prefeitura de Salvador é quem deve criar o programa de vacinação para imunização dos trabalhadores de limpeza urbana da cidade. Inicialmente o programa será para vacina contra a febre amarela, mas outras serão definidas como prioridade pelo poder público. “Já é uma vitória importante, mas vamos lutar para que outras vacinas entrem nesse processo e que sempre tenham períodos para que os trabalhadores sejam vacinados e imunizados”, diz Suíca. Esse programa de vacinação poderá ser desenvolvido pela Secretaria Municipal da Saúde, a quem competirá fornecer as vacinas e os profissionais para sua aplicação.
Ainda conforme a lei sancionada, o programa instituído poderá ocorrer durante todo o ano, facultada a sua realização prioritariamente no período de campanha de vacinação fixado pelo Poder Público. A prefeitura poderá regulamentar a lei para a sua fiel execução. “Estamos atuando sempre para levar mais serviços e garantir que os profissionais de nossa categoria tenham a mesma atenção que outros. Essa lei é mais uma medida para reparar um processo de falta de políticas públicas para esse grupo de trabalhadores. Agora vamos fiscalizar e cobrar que as campanhas sejam feitas de acordo com a lei”, completa.