As constantes queda do FPM – Fundo de Participação dos Municípios vão levar os prefeitos de todo o Brasil em maio a Brasília para reclames junto ao governo federal.
Segundo Maria Quiteria, ex-presidente da UPB e ex-diretora da CNM Confederação nacional dos Municípios, “essa situação está engessando a administração pública dos municípios de todos o Brasil”.
Quiteria, hoje presidente da Fundação Luís Eduardo Magalhães, afirma não existir justificativa por parte do governo para as quedas constantes, pois esse mesmo governo anuncia diariamente na mídia os índices de crescimento da economia e dentro dessa ótica, “o FPM teria que subir e não cair, como vem acontecendo a vários meses”, finalizou a gestora.
FPM – Fundo de Participação dos Municípios
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.
Mais informações
– No endereço: http://www.stn.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais.asp
– E com a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF; telefone: (31) 3217-6354.