Lei foi aprovada na Casa Legislativa e, depois, promulgada em 10 de fevereiro deste ano
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal encaminhou um memorando ao procurador geral da Casa para que sejam tomadas as devidas providências judiciais a fim de que haja o efetivo cumprimento da lei nº 380/2022, de autoria do vereador Paulão do Caldeirão (PSC), que assegura ao idoso e ao deficiente o uso irrestrito da gratuidade do transporte público em Feira de Santana.
Tal cobrança se dá diante da alegação da Prefeitura de que o descumprimento desta lei se dá em virtude da errônea interpretação de que a lei federal assegura benefícios à pessoa idosa que tiver acima de 65 anos.
Contudo, a lei nº 10741/2003, que trata do estatuto da pessoa idosa, determina, em seu artigo 1º, que os direitos assegurados à pessoa idosa se dá para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Vale salientar que a lei nº 380/2022 foi aprovada na Casa Legislativa e, depois, promulgada em 10 de fevereiro deste ano.
Em março, o vereador autor do projeto cobrou ao governo municipal o efetivo cumprimento e, ainda, protocolou na Secretaria de Transportes e Trânsito (SMTT) um documento reiterando a cobrança. Contudo, até a presente data, a promulgação não foi acatada.