domingo, 12 outubro, 2025

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Empresários inseguros com a queda da MP da Reforma Trabalhista

Sem clareza, as contratações não acontecem, e o desemprego pode demorar ainda mais em cair, num ciclo vicioso prejudicial para o governo, os empresários, os trabalhadores, e o país.

Os empresários, que contavam com o governo federal até esta segunda-feira 23, para ver aprovada a Medida Provisória (MP 808), voltam agora, a se sentir inseguros em abrir novas vagas de trabalho por causa dos encargos trabalhistas. Sem clareza, as contratações não acontecem, e o desemprego pode demorar ainda mais em cair, num ciclo vicioso prejudicial para o governo, os empresários, os trabalhadores, e o país.

A Mediada Provisória (MP 808), que regulamentaria 17 pontos de mudanças da nova lei trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, dava bases para o trabalho intermitente; a jornada 12 por 36; afastava as grávidas lactantes de ambientes insalubres, entre outros pontos.

Antecipando-se a queda do prazo da validade a Casa Civil informou na ultima sexta-feira, 20, que o governo federal avaliava regulamentar pontos da reforma trabalhista por meio de decretos. Outras fontes afirmavam que o ministro do Trabalho, Helton Yomura  teria sugerido  o envio de novos projetos de lei à comissão especial montada para avaliar a MP 808. Acontece que esta comissão sequer designou um relator.

Insegurança jurídica

Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho, na Bahia, Luis Carneiro, que está em Brasília, disse, por telefone, que a insegurança jurídica ficou mais agravada com a queda do prazo de validade da MP. “O governo pensa em decretos. O que mostra a total falta de cuidado com os direitos sociais do povo brasileiro”, afirma.

Luis Carneiro cita que, entre os itens mais importantes da MP 808, estavam: a questão do Dano moral; Grávidas e lactantes; Autônomo e exclusividade; e Trabalho intermitente.  “A precificação por dano moral, por exemplo, já teve uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradora Geral da República, Raquel Dodge,  junto ao Supremo”, esclarece.

Ainda segundo o procurador chefe do MPT-Bahia, “com a queda da MP 808, o item dano moral volta ao status anterior, que era ainda mais prejudicial”. E aproveita para reforçar a posição da instituição que dirige: de tutela dos direitos fundamentais trabalhistas. “Agora, a nossa atuação se torna mais importante, na medida em que os direitos sociais dos trabalhadores ficam mais vulneráveis”.

Por sua vez, especialistas em Direito Trabalhista entendem que com a queda da MP 808 haverá insegurança jurídica total. Dizem que o fim da validade não é o ideal, pois já está sendo aplicada aos contratos de trabalho. E muitos, inclusive, acreditam que a instabilidade deve perdurar anos até que o Tribunal Superior do Trabalho defina uma jurisprudência para os temas por ela tratados.

Regras alteradas

A nova legislação trabalhista alterou as regras para o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. Determinou que, no caso de gestantes, o afastamento do local de trabalho só será obrigatório em casos de atividades com grau máximo de insalubridade. Em locais de insalubridade média e mínima, a lei permitiu o trabalho de grávidas, a não ser que sejam apresentados atestados médicos. Lactantes serão afastadas de atividades insalubres em qualquer grau se apresentarem atestado médico recomendando o afastamento no período.

No caso do autônomo e exclusividade, a reforma trabalhista criou a possibilidade de cláusula de exclusividade para a contratação de trabalhadores autônomos. A regra de dano extrapatrimonial,  surgiram novos critérios para reparos de danos morais, à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e à integridade física. Pelo texto aprovado, o pagamento de indenizações dessa natureza vai variar de 3 a 50 vezes o último salário recebido pelo trabalhador ofendido.

Sobre trabalho intermitente, a reforma trabalhista incluiu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a modalidade de jornada intermitente, em que o trabalho não é contínuo e a carga horária não é fixa. Pela proposta, o empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo. O empregado terá um dia útil para responder ao chamado. Depois de aceita a oferta, o empregador ou o empregado que descumprir o contrato – sem motivos justos – terá de pagar à outra parte 50% da remuneração que seria devida.

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