O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu cinco novas leis de trânsito que começaram a valer desde o dia 1 de janeiro de 2023. Por serem mais recentes, muitos motoristas estão por fora das alterações.
A depender do caso, algumas infrações podem provocar o recolhimento da carteira e até a suspensão do direito de dirigir.
Veja quais são as leis de trânsito com alterações mais recentes.
Capacete: seguindo a Resolução 940/2022, é obrigatório que pilotos e passageiros usem os capacetes motociclísticos. Eles devem ser usados da forma correta, com a cinta jugular engatada no maxilar inferior. Precisam ser certificados e ter os elementos refletivos nas laterais e na parte frontal.
Farol baixo nas rodovias: se o carro tem luz diurna, não precisa ligar o farol baixo. Quem não seguir a regra leva uma multa de R$ 130,16 e ainda ganha quatro pontos na carteira.
Conversão à direita com semáforo vermelho: a mudança permite virar à direita no semáforo vermelho, se tiver o sinal indicando “livre à direita”. Se não tiver, ainda é proibido fazer a conversão.
Insulfilm: agora, o mínimo de luz que deve passar pela cobertura é de 70%, independentemente da cor do material usado. A regra vale apenas para os vidros dianteiros, pois nos vidros traseiros, o mínimo permitido continua sendo de 28%. É proibido usar películas que estejam danificadas ou que tornem a visão difusa.
Renovação da CNH: a habilitação tem que ser renovada em até 30 dias após seu vencimento. É possível renovar pela internet no site do Detran ou no SAC.