sexta-feira, 31 outubro, 2025

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Anac define novas regras para balonismo no Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta quinta-feira (31) uma resolução que estabelece regras simplificadas para a exploração de serviços aéreos com balão tripulado. A medida, aprovada pela Diretoria Colegiada da agência, também inclui a Emenda 2 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 103, que trata da regulamentação do aerodesporto no país, incluindo a operação de balões livres tripulados.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União e marca o início de um processo regulatório dividido em três fases. A primeira etapa entra em vigor em dezembro e valerá por um ano, estabelecendo critérios mínimos para o exercício seguro da atividade.

Entre as novas exigências estão a definição dos tipos de balões aceitos, a qualificação dos pilotos e os procedimentos para as empresas operadoras.

Requisitos técnicos e segurança dos voos

Nesta primeira fase, os operadores poderão usar três categorias de balões: os certificados; os que têm certificado de autorização de voo experimental (Cave) válido; e os cadastrados como equipamentos de aerodesporto conforme o RBAC nº 103.

No caso dos não certificados, os equipamentos deverão passar por avaliação técnica feita por engenheiro aeronáutico ou mecânico com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que atestará a segurança por meio de laudo técnico. Essa modalidade poderá transportar até 15 pessoas e ter envelope de até 10 mil m³.

Todos os balões, independentemente da certificação, precisarão ter equipamentos obrigatórios de segurança, como altímetro, medidor de combustível, sistemas de comunicação e navegação, alças de apoio, sistema de desinflação rápida e extintor de incêndio. Também será exigido o seguro de responsabilidade civil (RETA), conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Licença e formação dos pilotos

A Anac determinou que os pilotos deverão possuir Licença de Piloto de Balão Livre (PBL) válida, conforme o RBAC nº 61. Caso ainda não tenham a habilitação, poderão solicitar uma autorização excepcional, mediante apresentação do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª Classe e aprovação em exames teóricos e de proficiência. O prazo para a solicitação é de 60 dias a partir da vigência da nova resolução.

Critérios para as operadoras e deveres aos passageiros

As empresas que exploram voos comerciais com balões deverão se cadastrar na Anac, elaborar planos de voo com base em dados meteorológicos oficiais e garantir reserva adequada de combustível. Também precisarão realizar análise de risco antes de cada decolagem e manter manutenção regular em oficinas qualificadas.

Outro ponto importante é a transparência com os passageiros. As operadoras devem informar claramente o tipo de certificação do balão e a qualificação do piloto, tanto no momento da contratação quanto nas plataformas de divulgação.

Parceria com prefeituras e próximos passos

As novas regras também envolvem o poder público municipal. As prefeituras onde o balonismo ocorre deverão se cadastrar na Anac para informar as áreas autorizadas de decolagem e colaborar na fiscalização da atividade. Cidades com mais de 15 balões operando deverão criar centros de informações meteorológicas.

Essa etapa inicial inaugura um período de transição que deve preparar o setor para um ambiente mais moderno e seguro. Em até 60 dias após a vigência da norma, será realizada uma audiência pública para discutir as próximas fases da regulamentação.

A previsão é que todo o processo esteja concluído até 2028, com a implantação de regras definitivas alinhadas a padrões internacionais. Segundo a Anac, o objetivo é fortalecer o balonismo no Brasil como atividade turística e econômica, ampliando a segurança e o potencial de crescimento do setor.

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