Da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 1973/23, que determina a apresentação de certidão de antecedentes criminais e de certidão judicial cível e criminal para habilitação ao casamento.
A proposta altera o Código Civil, que já prevê a entrega de diversos documentos pelos noivos no momento do pedido de habilitação.
Relator do texto, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) defendeu a exigência das novas certidões em entrevista à Rádio Câmara. Segundo ele, a medida amplia a transparência entre os noivos e pode oferecer mais proteção, especialmente às mulheres.

“A mulher vai decidir se vai querer casar ou não, sabendo daquela informação [histórico de violência]. Não vai impedir, mas vai ser obrigatório ele apresentar esses documentos,” explicou o deputado.
Comparação com concursos e empregos
Capitão Alberto Neto comparou a exigência das certidões ao que já ocorre em concursos públicos e em determinados processos de contratação, nos quais é comum a solicitação de documentos criminais e judiciais.
Para o parlamentar, a apresentação dessas informações antes do casamento segue a mesma lógica de prevenção e transparência adotada em outras esferas.
Documentos exigidos atualmente
Hoje, o Código Civil exige para habilitação ao casamento:
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Certidão de nascimento;
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Autorização por escrito dos responsáveis legais, quando necessário;
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Declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecer os noivos e a inexistência de impedimentos legais;
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Declaração do estado civil, domicílio e residência dos noivos e de seus pais, se conhecidos;
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Certidão de óbito de cônjuge falecido, sentença de nulidade ou anulação de casamento anterior ou registro de divórcio.
Com a nova proposta, as certidões criminal e judicial passariam a integrar essa lista.
Próximos passos
O projeto é de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE) e agora segue para análise do Senado Federal.
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

