sábado, 20 abril, 2024

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Aposentadoria de professores tem queda brusca, entenda

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última sexta-feira (5) que o fator previdenciário (fórmula matemática que considera idade, expectativa de vida e tempo de contribuição) tem incidência sobre a aposentadoria dos professores.

O que significa que é constitucional realizar o desconto do fator na aposentadoria por tempo de contribuição paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.

Com o parecer, a categoria sofrerá uma diminuição significante no seu benefício. O veredito também afeta aposentadorias concedidas antes da Reforma da Previdência (EC 103/19), que está em vigor desde o dia 13 de novembro do ano passado.

A decisão tomada pelos ministros do STF na última semana, estabeleceu que a deliberação possui repercussão geral. O que significa que a sentença é válida para todas as ações do país que discutem essa mesma temática.

Na época da aprovação, a reforma foi alvo de muitos pedidos de revisão por parte dos professores. Mas devido ao caráter geral atribuído a causa, todas as ações iniciadas antes da decisão, serão desconsideradas.

Segundo o novo entendimento, não existe diferença nas regras da aposentadoria entre professores do ensino particular e do ensino público se a filiação previdenciária for pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social), cujo gestor é o INSS.

A decisão entretanto, não se aplica aos trabalhadores que possuem regime especial de previdência.

Alteração de idade

Com a Reforma da Previdência, a idade mínima de aposentadoria para mulheres passou de 50 para 57 anos e para homens, de 55 para 60 anos.

Ambos precisam estar lecionando no serviço público durante 10 anos, sendo cinco deles no mesmo cargo.

Os professores da rede particular também devem cumprir idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homens). Exigência que não existia anteriormente.

Pela atual regra, homens e mulheres precisam, a partir de agora, ter 25 anos de contribuição (antes, homens necessitavam de 30 anos).

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