quinta-feira, 7 agosto, 2025

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Bahia tem 1.5 milhão de títulos eleitorais cancelados

Na Bahia, 1.576.023 eleitores estão com títulos cancelados. Em Salvador, são 258.265 documentos. Os títulos suspensão são os de quem não votou nem justificou a ausência por três eleições seguidas ou deixou de comparecer à revisão eleitoral no município em que vota. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lembra ao cidadão que a regularização dos títulos é imprescindível para garantir o voto em 2022. O prazo para regularização é 4 de maio de 2022, data em que cadastro eleitoral será fechado
Consequências

Além de impedir o exercício da democracia pelo voto, o cancelamento do título impede o eleitor de ser empossado em concursos públicos, obter passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, por exemplo.

Por conta da pandemia de Covid-19, o atendimento no TRE-BA está sendo realizado, preferencialmente, de forma online. Os títulos cancelados podem ser regularizados pelo Título Net. O eleitor deve gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do TRE-BA ou do Tribunal Superior Eleitoral e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou pelo PagTesouro, na internet, sem precisar ir ao banco.

A validação do pagamento da multa é feita de maneira automática pelo banco de dados do Eleitoral baiano, mas é preciso ter atenção: só a quitação do débito não configura a regularização do título. O eleitor deve preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida.

Aqueles que não tiverem acesso à internet podem buscar o atendimento presencial, feito apenas com agendamento. O serviço pode ser marcado pelos seguintes meios: site do TRE-BA; telefone fixo (71 3373-7000) ou pela atendente virtual Maia, que faz parte do NAVE – Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor.
Os efeitos da ausência às urnas estão suspensos para os eleitores que deixaram de votar em 2020 e não apresentaram justificativa. A medida foi estabelecida pela Resolução TSE n° 23.637/2021, considerando a persistência da pandemia da Covid-19.

A suspensão dos efeitos, nesses casos, permanecerá até o fim do plantão extraordinário previsto pela Resolução n°23.615/2020. Após a vigência da resolução (ainda sem prazo determinado), quem não justificar a ausência nas Eleições 2020 deverá pagar a multa ou requerer isenção ao juiz eleitoral, salvo na hipótese de aprovação, pelo Congresso Nacional, de anistia dos débitos correspondentes.

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