Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM)
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), publicou, em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM), o decreto que regulamenta o funcionamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico. De acordo com a publicação do documento, o fundo “deverá viabilizar e custear programas e ações de saneamento básico e infraestrutura urbana no âmbito municipal, atendendo às funções definidas pela Lei Orgânica do Município de Salvador e por legislação que venha complementá-la, por meio de ações de articulação para captação, repasse e aplicação de recursos”, diz o documento.
A gestão orçamentaria do FMSB estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), tendo como executor um Gestor de Fundo II, Grau 55, nomeado pelo prefeito, segundo determina o decreto nº 38.090/23. Segundo o documento, o conselho gestor terá caráter “deliberativo, fiscalizador e consultivo”. Já o gestor do fundo terá a função de administrar os recursos financeiro do FMSB.
O Fundo Municipal de Saneamento foi aprovado pelos vereadores de Salvador no último dia 6 de dezembro, em sessão plenária na Câmara Municipal da capital baiana (CMS). A proposta não contou com votos contrários.
O Fundo ainda poderá receber repasses financeiros diretos da União e dos Estados, bem como de outras instituições por meio de convênios ou instrumentos similares, conforme determina o decreto publicado na noite da última quarta-feira (27). “A transferência de recursos do FMSB a entidades governamentais e não
governamentais far-se-á mediante convênios, acordos, ajustes, patrocínios ou de outros atos similares, com observância da legislação vigente e de critérios, normas e planos aprovados pelo Conselho Municipal de Salvador e a Câmara Técnica”, acrescentou.
Os recursos adquiridos pelo FMSB serão aplicados:
- I – intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente
por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos
precários e de parcelamentos do solo irregulares, a fim de viabilizar o acesso dos ocupantes aos
serviços de saneamento básico;
- II – ampliação e manutenção do sistema de drenagem e manejo de águas
pluviais urbanas;
- III – ampliação e manutenção dos serviços de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos;
- IV – drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de
deslizamentos;
- V – controle da ocupação das encostas, fundos de vale, talvegues e áreas de
preservação permanente ao longo dos cursos e espelhos d`água;
- VI – recuperação da malha viária danificada em razão de obras de
saneamento básico;
- VII – estudos e projetos de saneamento;
- VIII – ações de educação ambiental em relação ao saneamento básico;
- IX – ações de reciclagem e reutilização de resíduos sólidos, inclusive por
meio de associação ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
- X – desapropriação de áreas para implantação das ações de
responsabilidade do Fundo;
- XI – desenvolvimento de sistema de informação em saneamento básico;
- XII – formação e capacitação de recursos humanos em saneamento básico e
educação ambiental.
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Foto: Jorge Jesus/bahia.ba