A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto que altera a forma de cálculo das penas aplicadas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. O texto, votado por 291 votos a 148, segue agora para o Senado.
O substitutivo apresentado por Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao Projeto de Lei 2162/23 determina que os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, terão aplicação da pena mais grave, e não mais a soma das duas. A proposta inicial, que previa anistia aos envolvidos nos atos, foi retirada.
A mudança poderá beneficiar todos os condenados do chamado grupo principal, entre eles Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem. Eles receberam penas entre 16 e 24 anos de prisão em regime fechado, em decisão definitiva da 1ª Turma do STF no dia 25 de novembro. As penas de detenção deverão ser cumpridas após as de reclusão.
Com a retroatividade prevista em lei quando há benefício ao réu, o cálculo poderá ser revisto. Deve prevalecer a pena maior, de 4 a 12 anos, relativa à tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes continuarão valendo. Parlamentares da oposição estimam que Jair Bolsonaro poderia cumprir “2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal”. A decisão final caberá ao Supremo, que ainda deve avaliar o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para abatimento da pena.
O relator também alterou regras de progressão de regime. Hoje, réus primários condenados por crimes sem violência ou grave ameaça podem passar do regime fechado ao semiaberto após cumprir 16% da pena. Como tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados como crimes com violência ou grave ameaça, a progressão só ocorreria após 25% da pena. Paulinho da Força muda a Lei de Execução Penal para aplicar os 16% mesmo quando há violência ou grave ameaça. Para reincidentes, o percentual cai de 30% para 20%.
Crimes contra a vida e o patrimônio que envolvam violência ou grave ameaça continuam exigindo 25% para primários e 30% para reincidentes. Já delitos previstos em outros títulos do Código Penal, como afastamento de licitante (título XI) ou favorecimento da prostituição e rufianismo (título VI), também poderão ter progressões mais rápidas, já que não são hediondos e não estão nos títulos I ou II.
O relator propôs ainda que atividades de estudo e trabalho, hoje válidas para quem cumpre pena em regime fechado, também contem para réus em prisão domiciliar. A mudança acompanha entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhecia essa possibilidade desde que haja comprovação e fiscalização.
Para casos de tentativa de golpe e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito praticados em contexto de multidão, como ocorreu nos ataques de 8 de janeiro em Brasília, o projeto prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido liderança.
O debate sobre as penas relacionadas ao 8 de janeiro ocorre em meio a uma série de ações judiciais e decisões do STF que, desde 2023, vêm definindo a responsabilização de participantes, financiadores e articuladores dos atos. No Congresso, os textos que tratam do tema costumam gerar forte embate entre base governista e oposição.
