A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que amplia de cinco para vinte dias a licença-paternidade, com implantação progressiva ao longo de quatro anos. A remuneração será integral, paga pela Previdência Social.
Nos dois primeiros anos após a entrada em vigor da lei, o benefício passará para dez dias; no terceiro ano, para quinze; e, no quarto, atingirá o prazo máximo de vinte dias. O texto, de autoria do Senado (PL 3935/08), volta agora para análise dos senadores.
Segundo o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), a medida fortalece as famílias em um momento “tão importante quanto desafiador”, que são os primeiros dias de vida da criança. “Entre os primeiros gestos de um Estado verdadeiramente humano está o de permitir que pais e mães possam acompanhar, de forma plena, o nascimento e os primeiros dias de seus filhos”, afirmou.
Campos explicou que a proposta original previa trinta dias de licença após transição de cinco anos, mas o prazo foi reduzido por questões fiscais. O impacto estimado é de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando a licença chegar a dez dias, podendo alcançar R$ 11,87 bilhões em 2030, caso fosse de trinta dias.
Benefícios e regras
Nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência, o tempo de licença aumentará em um terço. O benefício será pago em valor igual à remuneração integral do trabalhador, seja ele empregado regido pela CLT ou trabalhador avulso.
O texto também permite dividir o período em dois blocos iguais, sendo o primeiro imediatamente após o parto, adoção ou guarda judicial, e o segundo dentro de até 180 dias. A aplicação dos 20 dias dependerá ainda do cumprimento da meta fiscal do governo no segundo ano de vigência da lei.
Com o aumento do período, a Previdência Social passará a custear o salário-paternidade, enquanto micro e pequenas empresas poderão compensar o valor pago em tributos federais. Já os trabalhadores avulsos e domésticos receberão diretamente do INSS, com piso de um salário mínimo.
Proteção e estabilidade
O projeto também garante proteção contra demissão sem justa causa durante a licença e até um mês após seu término. Caso o trabalhador seja demitido antes de usufruí-la, após informar a previsão de início, terá direito a indenização equivalente a dois meses de salário.
Pedro Campos destacou que o envolvimento paterno precoce traz ganhos comprovados. “Pesquisas da Fiocruz e do Unicef apontam que a presença do pai está associada à maior adesão ao aleitamento materno exclusivo, redução de doenças e menor incidência de depressão pós-parto”, disse.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Unicef reforçam que políticas de equilíbrio entre vida profissional e familiar promovem igualdade de gênero e aumentam a produtividade. Empresas que oferecem licenças mais longas registram maior engajamento e retenção de talentos.
Outros pontos do texto
A proposta assegura que, nos casos em que o registro civil não trouxer o nome da mãe, o pai terá direito à mesma licença da maternidade (120 dias). Também garante prorrogação em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
Além disso, o empregado poderá emendar férias à licença, desde que comunique o empregador com antecedência de 30 dias. O texto ainda prevê punições para casos de violência doméstica ou abandono material, podendo o INSS suspender o benefício.
Em relação às uniões homoafetivas, segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2024, garantindo à mãe não gestante o direito à licença-maternidade e à outra parte o benefício da licença-paternidade.
Debate e impacto nas empresas
A ampliação dividiu opiniões. O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) alertou para possíveis impactos na empregabilidade e nos custos das empresas. Já Bia Kicis (PL-DF) afirmou que “é preciso equilibrar custos e benefícios, mas o projeto é importante para as famílias”.
Para Chris Tonietto (PL-RJ), trata-se de um investimento na presença paterna. Tabata Amaral (PSB-SP) defendeu que a medida representa um avanço social e pediu que os parlamentares “ouçam as mães que estão desesperadas”.
Tarcísio Motta (Psol-RJ) classificou a ampliação como “um avanço civilizatório”, e Chico Alencar (Psol-RJ) reforçou que o cuidado parental deve ser igualitário.
O relator Pedro Campos destacou ainda o simbolismo histórico da aprovação. O ex-deputado Alceni Guerra, autor da emenda que incluiu a licença-paternidade na Constituição de 1988, acompanhou a votação. “Trinta e sete anos depois, o Brasil finalmente terá sua lei da licença-paternidade prevista na Constituição”, disse Campos.
