A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4500/25, que tipifica o uso de pessoas como escudo humano e endurece as penas para crimes como roubo, furto, extorsão e receptação. O texto, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), e segue agora para análise do Senado. A informação é da Agência Câmara.
Segundo o projeto, quem for condenado por usar pessoas como escudo humano para facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime poderá pegar de 6 a 12 anos de prisão. A pena pode ser dobrada se o crime for cometido por organização criminosa ou contra duas ou mais vítimas.
Endurecimento das penas
A proposta também amplia as punições para extorsão praticada por organizações criminosas, com reclusão de 8 a 15 anos, o dobro da pena atual. O texto abrange casos em que criminosos constrangem pessoas ou empresas a contratar serviços, pagar taxas ou permitir circulação mediante ameaça — conduta comum em esquemas de extorsão e cobrança ilegal.
Além disso, o projeto aumenta a pena para furto em residência, que passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, e agrava a punição do roubo em domicílios, agências bancárias ou transportes coletivos, que se tornará crime hediondo, impedindo benefícios como indulto, anistia e progressão rápida de regime.
No caso da receptação de bens roubados ou furtados, a pena sobe de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. Para a receptação qualificada, relacionada ao uso comercial dos bens, o aumento é de 3 a 8 anos para 6 a 18 anos de prisão. Se os bens forem do poder público, a punição poderá chegar ao triplo da pena atual, alcançando até 18 anos.
Novos poderes para investigação
O texto também modifica o Código de Processo Penal para permitir que o Ministério Público e as polícias Civil e Federal acessem, sem autorização judicial, dados de celular apreendido durante flagrante delito, quando necessários à investigação ou para interromper o crime.
Caso o suspeito não autorize o acesso e haja urgência, o delegado ou promotor poderá solicitar a quebra de sigilo ao juiz, que deverá decidir em até 24 horas.
O projeto ainda concede ao delegado de polícia e ao Ministério Público acesso a imagens de videomonitoramento e dados de monitoramento eletrônico de presos — provisórios, condenados ou com prisão domiciliar.
Golpes com Pix e crimes digitais
Nos crimes patrimoniais que envolvem uso de Pix ou outros meios de pagamento eletrônico, o delegado ou promotor poderá bloquear imediatamente os valores transferidos para contas suspeitas e solicitar dados cadastrais sem autorização judicial.
O juiz poderá determinar o encerramento da conta de quem for condenado por envolvimento no golpe e proibir a abertura de nova conta por até um ano. O projeto também obriga bancos e instituições financeiras a criar mecanismos de bloqueio automático de valores suspeitos.
Organização criminosa e crimes de advogados
A pena para integrantes de organizações criminosas armadas sobe de 4,5 a 12 anos para 12 a 30 anos de reclusão. Haverá agravante de metade da pena caso a organização utilize armas de fogo de uso restrito, explosivos ou outros meios que representem risco coletivo.
O texto inclui ainda punição a advogados que utilizem a profissão para favorecer o crime organizado, com pena de 3 a 8 anos de prisão. A medida atinge casos em que o profissional facilita a comunicação entre criminosos, transmite ordens ou compartilha informações sigilosas sobre investigações.
