quarta-feira, 10 setembro, 2025

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Câmara aprova urgência de PL que libera R$ 1,5 bi para saúde e educação

A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o regime de urgência para análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/2025. A proposta exclui do cálculo dos limites de despesas primárias os gastos temporários em educação e saúde previstos no Fundo Social do Pré-Sal e também retira essas despesas das metas fiscais. A informação é da reportagem de Luciano Nasciemento, da Agência Brasil.

Com a urgência aprovada, o projeto pode ser votado diretamente no plenário, sem necessidade de passar pelas comissões da Casa.

Atualmente, a legislação do Fundo Social do Pré-Sal determina que 5% do montante anual seja destinado à educação pública e à saúde. Segundo o autor do projeto, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), os aportes anuais no fundo giram em torno de R$ 30 bilhões e, caso o texto seja aprovado, será possível acrescentar aproximadamente R$ 1,5 bilhão ao ano para as duas áreas nos próximos cinco anos.

“Trata-se de áreas em que há notória carência de recursos, de forma que esses recursos adicionais certamente serão bem-vindos! Ocorre que, se essas despesas forem computadas nos limites de gastos previstos pelo Novo Arcabouço Fiscal, a disponibilidade de recursos para gastos discricionários ficará ainda mais limitada”, defendeu Bulhões.

Ele ressaltou que a iniciativa busca adequar o arcabouço fiscal aprovado em 2023 a mudanças legislativas posteriores e a situações não previstas à época. “A espinha dorsal desse arcabouço é garantir que as despesas primárias cresçam a um ritmo mais lento do que as receitas, gerando espaço fiscal para pagamento da dívida pública”, justificou. “Por outro lado, a norma reconhece a importância do gasto governamental em atividades estratégicas, e, por isso, exclui alguns gastos do limite de despesas”, completou.

O projeto também determina que despesas custeadas com recursos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas fiquem fora do limite de despesas primárias. “Em relação aos recursos oriundos de empréstimos internacionais, não faz sentido que sejam submetidos ao limite de gastos, uma vez que são objeto de contratos firmados, com a obrigação de serem utilizados em determinados fins”, argumentou o deputado.

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