A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou spray de extratos vegetais para autodefesa por mulheres. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
De autoria da deputada Gorete Pereira, o Projeto de Lei 727/26 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com um substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Gisela Simona.
Pelo texto aprovado, o spray poderá ser utilizado por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão usar o dispositivo, desde que haja autorização expressa do responsável legal. O produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O objetivo do projeto é ampliar mecanismos de proteção contra agressões físicas e sexuais. Atualmente, o acesso ao spray costuma ser restrito às forças de segurança, embora estados como Rio de Janeiro e Rondônia já tenham aprovado leis permitindo que mulheres utilizem o equipamento.
O dispositivo será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou com toxicidade permanente. As normas técnicas e os padrões de segurança do produto deverão ser definidos posteriormente em regulamento do Poder Executivo.
Para que o uso seja considerado legal, o spray deverá ser empregado apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada, até a neutralização da ameaça.
Segundo a relatora, o objetivo é permitir que a vítima tenha tempo para escapar da situação de violência. “Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, afirmou Gisela Simona.
Penalidades
O projeto estabelece punições para o uso indevido do dispositivo, além das sanções penais e civis previstas em lei.
Entre as penalidades estão:
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advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
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multa de 1 a 10 salários mínimos, conforme a gravidade da conduta;
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multa em dobro em caso de reincidência;
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apreensão do spray e proibição de nova compra por até cinco anos.
A relatora destacou que dispositivos semelhantes já são permitidos em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. No Brasil, o projeto prevê ainda habilitação e capacitação para as usuárias.
Caso o equipamento seja usado fora das regras estabelecidas, a pessoa poderá responder penalmente se a conduta configurar crime ou contravenção. A fiscalização da comercialização caberá ao Poder Executivo federal.
Regras técnicas e participação do Exército
Durante a tramitação, a relatora incluiu regras relacionadas à substância oleoresina capsicum (O. C.), componente comum em sprays de pimenta.
Quando essa substância fizer parte da composição ativa do produto, o fabricante deverá seguir normas do Comando do Exército, já que o composto é considerado de uso restrito.
Gisela Simona afirmou que retirar o componente tornaria o dispositivo ineficaz. “Não podemos deixar nas mãos das mulheres spray de extrato vegetal que, quando ela aplicar, mal dá tempo de ela correr, e o agressor já está em cima dela novamente, com risco de matar. Isso, como mulher e cidadã, não posso permitir”, declarou.
O spray de O. C. provoca inflamação imediata das mucosas, fechamento involuntário dos olhos, tosse, dificuldade respiratória e ardência intensa na pele.
Mesmo com esse componente, o projeto considera o dispositivo de menor potencial ofensivo. Recipientes com capacidade superior a 50 ml continuarão restritos às Forças Armadas, órgãos de segurança pública e instituições responsáveis pela segurança de autoridades.
O deputado Hildo Rocha defendeu a eficácia do produto. “Se você tirar essa substância, ele praticamente não terá nenhum efeito, e sem efeito não serve para ser usado”, afirmou.
Já a deputada Erika Kokay manifestou preocupação com possíveis riscos. “Não queremos construir uma proposição que possa fragilizar a própria mulher”, disse.
Requisitos para compra
Para adquirir o spray, o projeto exige:
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documento oficial com foto;
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comprovante de residência fixa;
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autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso com violência ou grave ameaça.
Os vendedores deverão manter registro simplificado das vendas por cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados. A medida busca garantir a rastreabilidade do produto.
Também será obrigatório emitir nota fiscal e orientar a compradora sobre o uso correto e seguro do dispositivo.
Programa de capacitação
O projeto cria ainda um programa nacional de capacitação para mulheres sobre defesa pessoal e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.
A iniciativa deverá ser implementada gradualmente, dependendo de regulamentação, disponibilidade orçamentária e parcerias institucionais.
Entre as diretrizes previstas estão:
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oficinas de defesa pessoal;
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orientações técnicas sobre manuseio e armazenamento do spray;
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explicação sobre limites legais da legítima defesa;
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divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia.
Estatuto do Desarmamento e comunicação de perda
O texto também altera o Estatuto do Desarmamento, prevendo que esse tipo de spray não será submetido às mesmas restrições aplicadas a armas letais quando utilizado por mulheres nos termos da futura lei.
Caso o dispositivo seja furtado, roubado ou perdido, a usuária deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas após tomar conhecimento do fato. O descumprimento poderá gerar multa.

