A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (17), a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/21), conhecida como PEC das Prerrogativas, que retoma a necessidade de autorização da Câmara e do Senado para que o Supremo Tribunal Federal (STF) processe criminal mente deputados e senadores. O texto aprovado será enviado ao Senado. A informação é da Agência Câmara Notícias.
O relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), apresentou uma emenda aglutinativa que reincluiu no texto a previsão de votação secreta para a deliberação desses pedidos de autorização. A emenda foi aprovada por 314 votos a 168, segundo o registro em plenário.
A proposta, de autoria do então deputado licenciado e atual ministro do Turismo, Celso Sabino (União-PA), retoma redação similar à da Constituição original da Constituinte, prevendo voto secreto e estabelecendo um prazo de 90 dias, a partir do recebimento da ordem do STF, para que a Casa decida sobre o aval ao processo.
Em parte do trâmite anterior, a PEC já havia sido aprovada em turno anterior com placar de 353 votos a favor e 134 contra, com 1 abstenção; após ajustes e votação em segundo turno, o texto-base também recebeu maioria.
Pelo texto do relator, o quórum exigido para a votação secreta é a maioria absoluta dos membros da Casa, alinhado ao regimento interno. A proposta também prevê prazo de 90 dias para a deliberação e dispõe que a suspensão da prescrição enquanto durar o mandato ocorrerá apenas se o pedido para processar o parlamentar for recusado.
Sobre prisão em flagrante por crime inafiançável, a PEC mantém a possibilidade de prisão desde a diplomação; os autos devem ser remetidos à respectiva Casa em 24 horas e a autorização para manutenção da prisão será decidida por voto secreto da maioria absoluta. A emenda aprovada acrescentou que a votação decidirá também sobre a custódia do parlamentar.
O texto amplia ainda as situações em que parlamentares poderão ser alvo de medidas cautelares — pessoais ou reais — decorrentes de decisões do STF, aplicáveis mesmo após o fim do mandato, conforme a redação aprovada. O dispositivo não especifica exclusivamente natureza criminal para essas medidas, o que abre margem de interpretação quanto a sua aplicação.
A PEC inclui também os presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso entre as autoridades que passarão a ser julgadas pela Corte, ampliando o rol de abrangência do foro.
Durante a votação, deputados do PT, PSol e Novo questionaram a legalidade da apresentação da emenda aglutinativa nesse momento do processo, argumentando que só são permitidos destaques supressivos nessa fase. O presidente da Câmara, Hugo Motta, rejeitou os questionamentos, citando mudanças regimentais que respaldaram a decisão.
O relator defendeu a redação e disse que as prerrogativas parlamentares são instrumentos para o exercício do mandato. “No passado, acompanhei deputados do PT e do Psol que se julgavam perseguidos por outros Poderes. Hoje, a história muda de lado. Os parlamentares do PL se sentem na posição em que o PT se sentiu”, afirmou Claudio Cajado.
Contexto extra
Críticos da proposta classificam-na como mecanismo que dificulta a responsabilização criminal de parlamentares e apontam riscos à transparência e à fiscalização democrática. Entidades científicas e grupos da sociedade civil já se manifestaram pedindo ao Senado que rejeite o texto.
Com a conclusão na Câmara, o próximo passo é a análise do Senado Federal, onde a PEC será discutida e votada em prazo e rito próprios. A tramitação no Senado definirá o texto final que irá à promulgação ou a nova rodada de alterações.