segunda-feira, 26 janeiro, 2026

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Comissão da Câmara aprova regras mais rígidas para cadastro de motoristas de aplicativo

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que impede o cadastro de motorista de aplicativo em plataformas como Uber e 99 quando houver medidas protetivas em seu nome por violência doméstica, crimes contra crianças, adolescentes, idosos ou delitos contra a dignidade sexual. A medida reforça a proteção aos usuários e amplia regras já previstas na Lei de Mobilidade Urbana.

O texto aprovado detalha novas situações que barram o exercício da atividade, mesmo sem condenação criminal. A certidão negativa de antecedentes, que já era obrigatória, agora deverá ser atualizada anualmente e passa a abranger requisitos mais rígidos.

A proposta também altera o Código Penal para prever o impedimento de atuar como motorista de aplicativo quando houver condenação por violência doméstica, violência contra idosos ou crimes sexuais. A restrição terá validade equivalente ao período dos efeitos da sentença, contados após o trânsito em julgado.

O substitutivo aprovado é de autoria do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), ao PL 1689/25, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). A versão anterior previa que os usuários também deveriam apresentar autodeclaração sobre antecedentes, ponto retirado por Andrade.

Segundo o relator, a exigência imporia aos consumidores a revelação de dados sensíveis sem respaldo institucional. “Isso expõe usuários a risco penal, mesmo sem qualquer estrutura de verificação pelo Estado, gerando insegurança jurídica e incentivo à informalidade”, afirmou.

A proposta altera a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) e o Código Penal. O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e, depois, pelo Senado.

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