domingo, 15 fevereiro, 2026

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Contestação de descontos indevidos do INSS vai até 14 de fevereiro de 2026

Da Redação

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificaram descontos indevidos em seus benefícios têm até o dia 14 de fevereiro de 2026 para realizar a contestação das cobranças. O prazo marca a reta final para garantir o direito de adesão ao acordo do Governo Federal, que prevê a devolução dos valores descontados de forma irregular, com correção monetária.

A contestação pode ser feita de forma simples, pelo aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou presencialmente nas agências dos Correios. O primeiro passo é consultar se houve desconto associativo no benefício e informar se o débito foi autorizado ou não. Após o registro, o segurado deve acompanhar a resposta da entidade responsável e a liberação do prazo para adesão ao acordo.

Segundo dados do Governo Federal, cerca de 6,2 milhões de beneficiários já contestaram as cobranças. Desses, 4,2 milhões aderiram ao acordo e receberam a devolução dos valores corrigidos. Até agora, o montante ressarcido chega a R$ 2,8 bilhões. Atualmente, aproximadamente 850 mil pessoas estão aptas a aderir, mas ainda não formalizaram o acordo.

Após a adesão, o valor é depositado na mesma conta em que o beneficiário recebe o pagamento do INSS, em até três dias úteis.

Acesso facilitado para grupos prioritários

Pessoas com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas não precisaram realizar a contestação. Nesses casos, o INSS iniciou o processo automaticamente, sendo necessário apenas aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.

Para a população ribeirinha, o atendimento está sendo realizado por meio do PrevBarco, iniciativa que leva os serviços previdenciários a comunidades de difícil acesso.

Quem pode aderir ao acordo

Podem aderir ao acordo de ressarcimento os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis, ou que receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos.

Também estão aptos aqueles que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025. Beneficiários com processo judicial em andamento podem aderir ao acordo administrativo, desde que ainda não tenham recebido os valores e desistam da ação judicial.

Como fazer a adesão

Após a contestação e o prazo de resposta da entidade, o próprio sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo, nos casos em que não há retorno ou quando a resposta é considerada irregular. A adesão deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não realiza essa etapa.

No aplicativo Meu INSS, o procedimento exige acesso com CPF e senha, seleção da opção “Consultar Pedidos”, seguida de “Cumprir Exigência”, confirmação do aceite para recebimento e envio da solicitação.

Alerta contra golpes

O INSS reforça que toda a comunicação é feita exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios. O órgão alerta para que beneficiários não forneçam dados pessoais a terceiros.

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