O prefeito Colbert Martins (MDB) foi multado no valor de R$ 3 mil, devido aos atos de admissão temporária para cargos no Executivo
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o prefeito Colbert Martins (MDB), no valor de R$ 3 mil, devido aos atos de admissão temporária para cargos na Prefeitura de Feira de Santana, no exercício de 2019. A punição foi determinada pelos conselheiros da 1ª Câmara da Corte de Contas, durante sessão realizada na quarta-feira (31), que, no momento, consideraram ilegais as efetivações. A medida cabe recurso.
De acordo com os conselheiros, para a contratação dos novos funcionários, não foram apresentados o edital do Processo Seletivo Simplificado, dispondo do número de vagas disponibilizadas e o período da sua validade. Além disso, não ficou comprovado que foi assegurado o direito de inscrição para pessoas portadoras de deficiência física; além da falta de encaminhamento do relatório da comissão examinadora da seleção e a relação dos candidatos aprovados com suas respectivas classificações, acompanhada da sua publicação. As informações foram disponibilizadas pelo relatório técnico emitido pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), do TCM.
Na oportunidade, os auditores também constataram a ausência de motivação que configure a natureza emergencial e transitória das contratações temporárias; além da ausência dos atos de convocação, assim como as suas publicações; e a não inserção dos dados do certame no sistema SIGA.
Apesar de notificado, o gestor não apresentou esclarecimentos sobre as irregularidades indicadas quando da análise da documentação.
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Aline Paim, também se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal, com aplicação de multa ao gestor responsável.