Admissão de pessoal decorrente de contrato temporário foi feita sem processo seletivo
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) considerou ilegal, para fins de registro, a admissão de pessoal decorrente de contrato temporário, feito sem processo de seleção, pela Prefeitura de Teixeira de Freitas, extremo sul da Bahia. O ato foi feito no exercício de 2021, na responsabilidade do prefeito Marcelo Gusmão Pontes Belitardo (UB). Uma multa de R$3 mil também foi imputada ao gestor.
A contratação temporária direta, em caráter excepcionalíssimo, visava o “enfrentamento a situação de risco ou emergente interesse público”, tendo em vista que a administração municipal expediu o Decreto Municipal 406/2020, que declarou emergência em saúde pública no município.
Entre as irregularidades, foi constatado o encaminhamento de documentação fora do prazo; ausência de lei específica que admite a dispensa de processo seletivo simplificado; contratações de profissionais que não estão estritamente vinculadas às ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19, a exemplo de operários, pedagogos, pedreiro, professor e pintor; fundamentação legal incompleta dos contratos celebrados; e ausência da publicação da autorização formal do gestor. A decisão cabe recurso.