sábado, 27 julho, 2024

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Defesa de Lula entrega ao STF parecer de Direito contrário à sua prisão

Para José Afonso da Silva, decisão que permitiu execução da pena após condenação em 2ª instância foi equivocada

BRASÍLIA – Em mais uma tentativa de garantir a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a defesa apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer do professor José Afonso da Silva, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Segundo ele, a decisão tomada pelo STF em 2016 permitindo a execução da pena de condenados em segunda instância, caso de Lula, “lançou mão de fundamentos, teses, argumentos e fatores, equivocados e improcedentes”. De acordo com o professor, a prisão nessa condições não é compatível com o trecho da constituição que determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Em outros palavras, a culpa será provada em definitivo somente após esgotados todos os recursos.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que integra a segunda instância e tem sede em Porto Alegre, condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Também já rejeitou um recurso dele. Mas Lula não pode ser preso até o STF concluir o julgamento de seu habeas corpus. Isso teve início no dia 22 de março, mas a análise do caso foi interrompida e será retomada na quarta-feira. O habeas corpus de Lula vale só para ele, mas tem como pano de fundo a discussão sobre o início da execução da pena. Há quem defenda que isso só pode ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando esgotados toso os recursos. Entre eles está o professor José Afonso da Silva.

“Pois bem, no Brasil, a culpabilidade somente se considera provada, de acordo com a lei constitucional, com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Portanto é contrário À Constituição e à Declaração Universal dos Direitos Humanos a prisão antes do trânsito em julgado, porque isso inverte o ditame constitucional, o sentido da norma, convertendo, antes do pressuposto trânsito em julgado, a presunção de não culpabilidade em presunção de culpabilidade”, diz trecho do parecer.

Em vez de permitir a prisão após condenação em segunda instância, o parecer “estacou que é preciso fazer uma”profunda reforma do judiciário, que favoreça a celeridade processual”. Depois, acrescentou: “Outra linha de argumento (da decisão que permitiu a execução da pena após segunda instância) apoia-se na demora do julgamento dos recursos, o que leva à impunidade em alguns casos, p. ex., pela ocorrência da prescrição. Se isso é inegável, o certo é que a ineficiência do sistema não é culpa do cidadão recorrente, e assim, os ônus não podem ser a ele imputados. Demais, os recursos integram os meios de exercício da ampla defesa e o recorrente que usa do seu direito não pode ser punido por isso. Reforme-se o sistema de recursos.”

O professor que elaborou o parecer negou ser eleitor de Lula ou do PT e disse que votou nele uma única vez, no segundo turno de 1989, quando o PSDB, partido ao qual era filiado, o apoiou contra Fernando Collor.

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