quarta-feira, 25 março, 2026

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Deputada propõe pacote de combate à violência contra a mulher na Bahia

Da Redação

A deputada estadual Fabíola Mansur (PSB) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), um projeto de lei que institui a Política de Combate e Prevenção à Violência contra a Mulher, conhecida como Pacote Antifeminicídio. A proposta regulamenta o artigo 281 da Constituição do Estado e estabelece diretrizes para atuação de órgãos públicos estaduais e municipais.

As medidas são direcionadas à Administração Pública direta, autárquica e fundacional, além de alcançar fundos especiais, entidades controladas pelo poder público e órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, inclusive no âmbito municipal quando no exercício de funções administrativas.

O projeto tem como foco garantir mecanismos de atendimento preventivo, imediato e urgente para mulheres em situação de violência física, psicológica e sexual. Também busca fortalecer uma cultura de respeito aos direitos das mulheres e ampliar a integração entre órgãos e instituições no enfrentamento dessas ocorrências.

Entre as ações previstas está a oferta de um dispositivo de segurança para as vítimas, capaz de alertar sobre a aproximação do agressor. O equipamento seria conectado às unidades de segurança pública e ao Judiciário, permitindo resposta rápida em casos de risco.

O texto também prevê atendimento integrado às mulheres vítimas de violência doméstica, com serviços nas áreas de saúde, educação, apoio psicológico e assistência social. Estão incluídas medidas como anticoncepção emergencial, prioridade na realização de exames de corpo de delito e profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis.

Emprego e medidas protetivas

O projeto estabelece ainda que empresas contratadas pelo poder público destinem 5% das vagas de emprego para mulheres sob medida protetiva. Em caso de descumprimento dessas medidas, o agressor deverá ressarcir os custos gerados aos órgãos públicos.

Os valores arrecadados com sanções serão direcionados a um Fundo Estadual de Combate à Violência contra a Mulher, também previsto na proposta, com o objetivo de financiar políticas públicas na área.

Outra medida garante prioridade na matrícula e transferência escolar para filhos de mulheres vítimas de violência, na rede estadual de ensino. Além disso, condomínios residenciais e seus responsáveis deverão comunicar às autoridades casos ou indícios de violência doméstica, sob pena de responsabilização.

O projeto também reforça a necessidade de aplicação integral da Lei Federal nº 15.125, de 24 de abril de 2025, incluindo o uso de monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de dispositivos de proteção para as vítimas.

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